Presidente do Equador processa diário crítico por difamação

Nova York, 31 de março de 2011El Universo, jornal crítico equatoriano, três de seus diretores e o editor de opinião podem enfrentar três anos de prisão e multas milionárias em uma ação por suposta difamação impetrada pelo presidente Rafael Correa na semana passada. Correa deve retirar o queixa imediatamente e adequar a lei equatoriana às normas internacionais em matéria de liberdade de expressão, afirmou hoje o Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ). 

Correia entrou com uma ação contra os irmãos Carlos Pérez Barriga, César Pérez Barriga e Nicolás Pérez Barriga, diretores do El Universal, e o editor de opinião Emilio Palacio, segundo informou o jornal de Guayaquil na terça-feira. Segundo o El Universo, a demanda foi apresentada em 22 de março, mas o jornal e sua equipe ainda não haviam sido notificados. O presidente do Equador solicitou uma pena de três anos de prisão para os denunciados e 80 milhões de dólares norte-americanos a título de indenização por danos a serem pagos pelo jornal, seus executivos e Palacio, segundo as informações da imprensa.

“Quando iniciou sua carreira política, Rafael Correa escolheu voluntariamente ser submetido à crítica e ao escrutínio público”, disse Carlos Lauría, coordenador sênior do programa das Américas do CPJ. “Causa indignação que o presidente coloque sua própria reputação a frente do interesse nacional de assegurar um vigoroso debate público. Instamos o presidente Correa não apenas a retirar a ação por difamação como, também, colaborar com o Congresso para eliminar as disposições penais por difamação que são contrárias aos padrões internacionais sobre liberdade de expressão”.

A ação foi baseada em uma coluna extremamente crítica e sarcástica publicada pelo El Universal em 6 de fevereiro, na qual Palacios se refere a Correa como “o ditador”. Em referência à rebelião policial de setembro passado, durante a qual foram registradas três mortes, Palacios insinuou que as ações de Correa poderiam ter constituído crimes contra a humanidade.

Em uma entrevista ao site de notícias Ecuadorinmediato, Correa qualificou a coluna de Palacios como irresponsável e insistiu que tantos os diretores do jornal quanto o colunista devem ser responsabilizados pela publicação do artigo.

A pesquisa do CPJ mostra que as antiquadas disposições penais sobre difamação no Equador têm sido sistematicamente utilizadas para punir jornalistas críticos. Em março de 2010, Palacios foi condenado pelo crime de injúria e ao pagamento de dez mil dólares norte-americanos por custas do processo judicial, depois de criticar um funcionário de um órgão financeiro estatal. O funcionário retirou a ação em junho e a ação foi extinta. 

A legislação equatoriana vai de encontro ao consenso emergente na América Latina que considera as leis civis como a solução adequada para resolver casos de suposta difamação. Em dezembro de 2009, a Corte Suprema da Costa Rica eliminou a prisão como punição para casos de difamação. Um mês antes, em novembro de 2009, o congresso argentino revogou a difamação do Código Penal. E em abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal brasileiro anulou a Lei de Imprensa de 1067, que previa severas penas por injúria e calúnia.

Existe um conjunto crescente de opiniões jurídicas internacionais no sentido que os funcionários públicos não devam ser resguardados do escrutínio público. Em 1994, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) declarou: “De fato, se forem consideradas as consequências das punições penais e o efeito inevitavelmente inibidor que têm para a liberdade de expressão, a penalização de qualquer tipo de expressão somente pode ser aplicada em circunstâncias excepcionais, nas quais exista ameaça evidente e direta de violência anárquica”.