O caso teve origem em uma queixa apresentada em outubro de 2009 por Camilo Samán, diretor-executivo da Corporación Financera Nacional, uma agência do governo que concede empréstimos a pequenos empreendedores, de acordo com a imprensa. Em um comentário publicado em 27 de agosto de 2009 no jornal El Universal, de Guayaquil, Palacio criticou Samán por enviar guarda-costas ao jornal para protestar por uma matéria sobre a entidade financeira, segundo as informações da imprensa. Samán alegou que o comentário provocou danos a sua reputação.
Em seu veredito, um tribunal da província de Guayas também ordenou que Palacio, editor de Opinião do El Universo, pague U$ 10.000 em custas legais, segundo as informações da imprensa. Palacio disse que vai recorrer da sentença.
A antiquada legislação penal sobre difamação tem sido sistematicamente usada para punir jornalistas críticos, de acordo com a pesquisa do CPJ. Milton Nelson Chacaguasay Flores, diretor do semanário La Verdad na cidade de Machala, cumpriu quatro meses de prisão no ano passado por uma acusação de injúria. O caso teve origem em uma matéria publicada em 2007, na qual o ministro das Finanças, Francisco Quevedo Madrid, era acusado de ter vínculos com um homem acusado em um esquema Ponzi no país.
No domingo, o jornal El Comercio de Quito descreveu seis casos recentes de acusações penais por difamação enfrentados por jornalistas equatorianos.
“Exortamos as autoridades judiciais equatorianas a reverterem a condenação do jornalista Emilio Palacio”, disse Carlos Lauría, coordenador sênior do programa das Américas do CPJ. “Os legisladores equatorianos devem reformas as normas penais sobre difamação que estão em desacordo com os padrões internacionais de liberdade de expressão”.
A legislação equatoriana também contradiz o consenso emergente na América Latina, que considera o direito civil como a solução adequada para revolver casos de alegada difamação. Em dezembro de 2009, a Corte Suprema da Costa Rica eliminou a prisão como punição para casos de difamação. Um mês antes, em novembro de 2009, o Congresso argentino revogou as disposições sobre difamação do código penal. E em abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal do Brasil derrubou a Lei de Imprensa de 1967, que impunha severas penas por injúria e calúnia..