O editor angolano Carlos Alberto foi recentemente detido para cumprir uma pena de prisão de três anos por causa da sua cobertura de um negócio de terras local. (Crédito da foto: Júlia Vicente)

CPJ apela às autoridades angolanas para que libertem o jornalista Carlos Alberto

Nova Iorque, 6 de outubro de 2023—O Comité para a Proteção de Jornalistas (CPJ) apelou às autoridades angolanas para que libertassem imediatamente o jornalista Carlos Alberto, que foi detido a 29 de setembro para cumprir uma pena de prisão de três anos por difamação criminosa, denúncia injuriosa e violação da liberdade de imprensa.

De acordo com o seu advogado, Almeida Lucas, uma equipa de 15 agentes do Serviço de Investigação Criminal deteve Alberto, editor do jornal online A Denúncia, em sua casa, na capital, Luanda.

Alberto compareceu no Tribunal Distrital de Luanda na segunda-feira, 2 de outubro, onde foi informado que o tribunal emitiu um mandado de prisão por não ter cumprido uma sentença de 23 de junho de 2022, proferida pelo Tribunal Supremo, relacionada com a sua reportagem de 15 de maio de 2021 sobre a alegada apropriação ilegal de terras para um centro comercial pelo então procurador-geral adjunto Luis Liz.

O Supremo Tribunal rejeitou o recurso de Alberto contra uma decisão de um tribunal inferior e condenou-o a uma pena de prisão suspensa de três anos, uma multa de 3500 milhões de kwanzas (US$4.240) e um pedido de desculpas a cada 10 dias durante 60 dias, de acordo com Lucas e a revisão do CPJ da decisão.

“As autoridades angolanas devem libertar imediatamente o jornalista Carlos Alberto, que nunca deveria ter sido condenado e sentenciado em primeiro lugar”, disse Angela Quintal, coordenadora do programa do CPJ para a África, em Nova Iorque. “As leis de difamação e injúria da era colonial angolana devem ser revogadas com urgência, especialmente porque as partes prejudicadas podem recorrer a outros meios de reparação que não criminalizem o jornalismo e prendam os jornalistas pelo seu trabalho.”

Dois dias antes de ser detido, a 29 de setembro, Alberto disse ao CPJ que o seu mandado de prisão circulou nas redes sociais antes de as autoridades o notificarem oficialmente ou ao seu advogado, acrescentando que tinha escrito ao tribunal em setembro a perguntar sobre o pagamento da sua multa em prestações, mas não recebeu qualquer resposta.

“Não me responderam, não me avisaram sobre o não cumprimento da sentença, e foram direto para um mandado de captura,” relatou Alberto ao CPJ.

Durante a sua apresentação em tribunal a 2 de outubro, Alberto declarou ao portal A Denúncia que a sua detenção às 20 horas de uma sexta-feira tinha como objetivo impossibilitar qualquer tentativa de o libertar antes do fim de semana.

“Devemos ser notificados caso o tribunal duvide que o Alberto esteja a cumprir a sua pena bem antes de uma decisão de privação de liberdade”, explicou Lucas ao CPJ, acrescentando que, de acordo com o artigo 53º do código penal, a detenção deve ser o último recurso.

Liz disse ao CPJ, através de um aplicativo de mensagens, que os crimes contra a honra são protegidos pelo código penal angolano, de modo que essa era a via para “ter a restauração da verdade”.

“O Alberto causou danos irreparáveis à minha reputação e teve muitas oportunidades para se retratar, pedindo desculpas”, afirmou Liz ao CPJ. “Ele preferiu não o fazer e, em vez disso, queixar-se dos juízes. A sua detenção foi uma decisão do tribunal. Eu não queria ver o Alberto na prisão. A sua multa irá diretamente para a caridade, mas a verdade tem de ser revelada.”

Manuel Alaiwa, porta-voz do Serviço de Investigação Criminal, confirmou a prisão e disse ao CPJ que os agentes estavam a cumprir um mandado de captura emitido pelo tribunal.