Rio de Janeiro, 15 de junho de 2022 – O Comitê para Proteção de Jornalistas (CPJ) condenou na quarta-feira a recente sentença de um tribunal cível contra a jornalista Juliana Dal Piva, e expressou a preocupação de que a decisão poderia estabelecer um precedente perigoso.
Em 9 de junho, o juiz Fabio Coimbra Junqueira, da Sexta Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sentenciou que a publicação, feita por Dal Piva em 2021, de uma mensagem ameaçadora enviada pelo advogado pessoal do presidente Jair Bolsonaro, Frederick Wassef, foi “não autorizada”, e a condenou a pagar R$ 10.000 reais a Wassef como indenização, de acordo com informações da imprensa, uma declaração da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), e uma cópia da sentença, que o CPJ analisou.
Na mesma sentença, o tribunal ordenou que Wassef pague a mesma quantia a Dal Piva, jornalista do portal nacional online UOL, por danos relativos à “repercussão negativa” em sua vida causada pelas alegações sobre a ética profissional e a sexualidade da jornalista na mensagem.
O tribunal também negou os pedidos de Dal Piva para que Wassef se retratasse publicamente e fosse proibido de contatá-la, de acordo com essas fontes. Sheila Carvalho, advogada representante de Dal Piva, disse ao CPJ através de um aplicativo de mensagens, que elas planejam recorrer da decisão.
“Estamos muito preocupados com a recente decisão judicial brasileira que ordenou a jornalista Juliana Dal Piva a pagar indenização ao advogado pessoal do presidente Bolsonaro, Frederick Wassef, por tornar pública uma mensagem ameaçadora que ele lhe enviou”, disse em Nova York a coordenadora do programa para a América Latina e Caribe do CPJ, Natalie Southwick. “Esta decisão estabelece um precedente perigoso para a imprensa brasileira, desencorajando jornalistas a denunciar ameaças e alimentando o crescente abuso online contra mulheres jornalistas no Brasil”.
Em 9 de julho de 2021, Wassef enviou uma mensagem de texto ameaçadora a Dal Piva, como a CPJ relatou na época. As ameaças se seguiram à reportagem de Dal Piva sobre suposta corrupção envolvendo Bolsonaro e seus familiares, para a qual ela havia entrevistado Wassef. Dal Piva publicou a mensagem de Wassef em sua coluna no UOL, que foi republicada por meios de comunicação e grupos de liberdade de imprensa.
O juiz decidiu que “em nenhum momento, fica implícito ou explícito” que a mensagem ameaçasse Dal Piva, e disse que ela não deveria ter tornado a mensagem pública, pois “as comunicações entre particulares são sigilosas”.
Carvalho disse ao CPJ que a mensagem colocava em risco o direito de Dal Piva de trabalhar livremente, e que era “muito grave” que o juiz tivesse emitido tal decisão.
“A divulgação da ameaça é um mecanismo de proteção à jornalista que foi ameaçada”, afirmou Carvalho.
Em um e-mail ao CPJ, Junqueira disse que sua decisão “não modifica a forma como [é] tratada a liberdade de imprensa no país”.
Contatado através do aplicativo de mensagens, Wassef disse que a decisão mostrou que “não existia ameaça” em sua mensagem para Dal Piva, e se autodenominou uma “vítima” de “fake news”.