Nova York, 14 de julho de 2011 – O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) condena a sentença de dois anos de prisão contra Hans Francisco Andrade Chávez, jornalista peruano de televisão, que foi acusado criminalmente de difamação devido a uma notícia veiculada em 2 de março envolvendo um funcionário do governo local.
Andrade Chávez, jornalista de uma afiliada da cadeia nacional de televisão América, realizou uma entrevista com uma dirigente política local que acusou o subdiretor de serviços públicos de Chepén, Juan José Vásquez Romero, de ameaçá-la de morte, segundo informações da imprensa local e entrevistas do CPJ. Em 31 de março, Vásquez Romero impetrou uma ação criminal por difamação contra Andrade Chávez, segundo o noticiado pela imprensa peruana.
Em sua sentença de 6 de julho, a justiça indicou que as afirmações transmitidas na notícia não eram corretas, embora a decisão por escrito não cite nenhuma evidência. O jornalista garantiu ao CPJ que procurou Vásquez Romero para comentários antes da matéria ir ao ar, mas não foi possível encontrá-lo. Andrade Chávez afirmou acreditar que foi processado por sua cobertura crítica sobre o governo local.
A juíza também multou Andrade Chávez em 4.000 soles (US$ 1.430,00), indicou a imprensa local. O jornalista afirmou ao CPJ que recorrerá da decisão judicial.
“Instamos as autoridades judiciais peruanas a reverter a condenação de Andrade Chávez na fase de apelação”, declarou Carlos Lauría, coordenador sênior do programa das Américas do CPJ. “As autoridades peruanas devem rapidamente implementar reformas para eliminar disposições arcaicas sobre difamação que contradizem os padrões internacionais em matéria de liberdade de expressão”.
Os processos de difamação sob o direito penal não são comuns no Peru. Alejandro Carrascal Carrasco, editor do jornal Nor Oriente de Bagua, e o jornalista de rádio Oswaldo Pereyra Moreno, de San Lorenzo, foram presos por difamação em 2010 em decorrência de seu trabalho informativo. A Corte Suprema do Peru anulou a sentença judicial no caso de Carrascal e libertou o jornalista. Pereyra foi libertado depois que uma corte de apelações anulou a decisão do tribunal inferior por questões processuais.
A legislação equatoriana também contraria o consenso emergente na América Latina que considera as leis civis como a solução adequada para resolver casos de suposta difamação. Em dezembro de 2009, a Corte Suprema da Costa Rica eliminou as penas de prisão para casos de difamação. Um mês antes, em novembro de 2009, o congresso argentino revogou cláusulas sobre difamação contidas no Código Penal. E, em abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal brasileiro anulou a Lei de Imprensa de 1967, que previa severas penas por injúria e calúnia. Tribunais na Colômbia e no Chile também emitiram, recentemente, sentenças contra acusações penais por difamação.