Suprema Corte insta a Argentina a evitar discriminação na distribuição da publicidade oficial

Nova York, 4 de março de 2011O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) saúda uma sentença da Suprema Corte de Justiça argentina que insta a excluir critérios discriminatórios e a estabelecer um “equilíbrio razoável” na distribuição da publicidade oficial. A decisão provém de um mandato impetrado em 2006 pela Editora Perfil, a maior empresa editora de revistas do país, alegando arbitrariedade na distribuição da verba publicitária oficial.

“A sentença da Suprema Corte é uma forte declaração de apoio à liberdade de imprensa na Argentina”, afirmou Carlos Lauría, coordenador sênior do programa das Américas do CPJ. “Instamos o congresso a dar o passo seguinte e promover uma legislação que limite a discricionariedade do Estado na alocação da publicidade oficial”.

O tribunal máximo de justiça declarou na quarta-feira: “Todos os meios de comunicação devem receber publicidade oficial: esta é a diferença entre tratamento igualitário e tratamento discriminatório”, segundo informações da imprensa local. A decisão unânime do tribunal confirma uma sentença de 2009 na qual o Tribunal Federal de Recursos decidiu que não outorgar publicidade oficial a várias publicações da Editora Perfil violava a liberdade de imprensa tal como garantida na Constituição argentina, segundo a pesquisa do CPJ.

A Perfil havia impetrado um mandato judicial contra o poder executivo em julho de 2006, alegando que o governo discriminava a empresa jornalística em represália por seu trabalho informativo crítico. A Perfil argumentou que suas publicações não recebiam publicidade do Estado e que seus jornalistas não tinham acesso a fontes e eventos oficiais. O tribunal de recursos havia dado um prazo de 15 dias para que o Estado proporcionasse publicidade oficial às revisas semanais Noticias e Fortuna e ao jornal Perfil. O governo apelou da decisão ante a Suprema Corte de Justiça, segundo a pesquisa do CPJ.

A decisão de quarta-feira se soma a uma sentença da Suprema Corte condenando a província de Neuquén, em 2007, por ter retirado publicidade oficial do jornal Río Negro. No caso do Río Negro, o tribunal ressaltou que o governo não pode limitar a divisão de verba oficial de forma arbitrária.

O CPJ e outros analistas observaram que a administração da presidente Cristina Kirchner, seguindo um sistema institucionalizado durante a presidência de seu marido, Néstor Kirchner, manipulou a distribuição da verba publicitária oficial para punir economicamente os meios de comunicação críticos e recompensar os que apóiam seu governo. Defensores da liberdade de imprensa concordam que a manipulação da publicidade oficial viola os Artigos 14 e 32 da Constituição argentina, que proíbe a censura e garante a liberdade de imprensa, e o Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.