O blogueiro Paulo Cezar de Andrade Prado está enfrentando pena de prisão por um processo criminal de difamação. (Foto: Paulo Cezar de Andrade Prado)

Blogueiro esportivo brasileiro enfrenta 5 meses de prisão em caso de difamação de 2016

Rio de Janeiro, 11 de março de 2021 – As autoridades brasileiras não devem prender o blogueiro esportivo Paulo Cezar de Andrade Prado, e precisam reformar as leis de difamação do país para garantir que membros da imprensa não sejam presos por seu trabalho, disse hoje o Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ).

Em 23 de fevereiro, a 26ª Vara Criminal do Estado de São Paulo expediu ordem de prisão para execução de pena de cinco meses de prisão para Prado, que cobre esporte e política em seu blog, o Blog do Paulinho, em relação a um processo criminal de difamação em andamento desde 2016, segundo Prado e seu advogado, Daniel Casagrande, que falaram ao CPJ em entrevistas por telefone.

Prado entrou com pedido de suspensão e conversão da pena para prisão domiciliar, citando o risco à saúde na prisão durante a pandemia de COVID-19, mas em 8 de março o juiz Marcos Vieira de Morais, da 26ª Vara Criminal, negou o pedido, segundo Prado, Casagrande e a decisão do juiz, que o CPJ revisou.

O Brasil enfrenta atualmente um aumento nos casos de COVID-19 e um número diário recorde de mortes, de acordo com reportagens da imprensa.

Casagrande disse ao CPJ que não há mais oportunidade de apelar da decisão de 8 de março e que o mandado de prisão pode ser executado a qualquer momento. Prado falou ao CPJ que, até a data de hoje, não havia sido levado sob custódia.

“A decisão de mandar o jornalista Paulo Cezar de Andrade Prado para a prisão por acusações criminais de difamação durante o auge de uma pandemia mortal no Brasil não é apenas uma violação da liberdade de imprensa, está colocando sua vida em perigo”, disse em Nova York a coordenadora do programa do CPJ para as Américas Central e do Sul, Natalie Southwick. “As desatualizadas leis criminais de difamação no Brasil são uma ameaça real à liberdade de imprensa e à segurança do jornalista e devem ser eliminadas em consonância com os padrões internacionais.”

Em outubro de 2016, Paulo Sérgio Menezes Garcia, empresário e conselheiro do time de futebol brasileiro  Sport Club Corinthians Paulista, ofereceu queixa-crime por difamação contra Prado, em resposta a um artigo de setembro de 2016 em seu blog sobre doações que Garcia e sua empresa supostamente teriam feito em eleições municipais e nacionais em 2014 e 2016, explicou Prado.

Em março de 2018, a 26ª Vara Criminal condenou Prado nesse caso e o sentenciou a sete meses e sete dias de prisão, disseram ao CPJ o blogueiro e seu advogado.

O jornalista recorreu da decisão e, em junho de 2019, a 12ª Câmara de Direito Criminal, tribunal de apelação de São Paulo, manteve a condenação, mas reduziu sua pena para cinco meses e treze dias de prisão, segundo Casagrande e documentos processuais analisados ​​pelo CPJ.

Casagrande relatou ao CPJ que, em agosto de 2020, entrou com uma nova ação solicitando que o processo de Garcia fosse revisto e anulado, mas que os tribunais federais brasileiros ainda não se pronunciaram sobre o assunto.

Prado disse ao CPJ que considera que processos criminais por calúnia e difamação “são ferramentas de intimidação contra jornalistas” e que “tratar como crime a livre manifestação de pensamento é um erro, está em confronto com a Constituição, e é algo que precisa ser modificado na legislação brasileira.”

De acordo com o artigo 139 do Código Penal Brasileiro, a difamação é punível com penas de prisão que variam de três meses a um ano.

Cecília Abbati, funcionária da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, respondeu ao pedido do CPJ de comentários sobre o caso com um e-mail informando: “O Tribunal de Justiça não emite nota sobre questão jurisdicional, porque os magistrados têm independência funcional para decidir de acordo com os documentos dos autos e seu livre convencimento”.

O CPJ enviou um e-mail ao juiz Marcus Vieira de Morais, à 26ª Vara Criminal e à 12ª Câmara de Direito Criminal, mas não obteve resposta.

O CPJ também enviou um e-mail para as assessorias de imprensa da Kalunga, empresa de Garcia, e do Sports Club Corinthians Paulista na tentativa de entrar em contato com Paulo Garcia, mas não recebeu nenhum retorno.

Prado já enfrentou diversos processos por difamação anteriores e foi preso em 2015 e 2018 após condenações, na esfera criminal, por difamação de acordo com pesquisas do CPJ.

“No meu caso, em que já fui condenado anteriormente [em outros processos criminais por difamação], trata-se de trabalhar diariamente com a faca no pescoço. Qualquer condenação criminal por difamação que eu venha a sofrer, serei levado à cadeia”, expressou Prado ao CPJ.

Durante o ano passado, o CPJ pediu repetidamente aos líderes mundiais que libertassem todos os jornalistas encarcerados por seu trabalho, especialmente devido à ameaça de contágio por COVID-19 na prisão. Prado já contraiu tuberculose pulmonar e pleural e pneumonia, e atualmente sofre de hipertensão, aumentando seu risco de graves problemas de saúde se exposto à COVID-19, disseram ao CPJ o blogueiro e seu advogado.