PANAMÁ:

Nova York, 29 de outubro de 2003—Um tribunal panamenho revogou uma ordem que proibia o reconhecido jornalista peruano Gustavo Gorriti de abandonar o país e ordenava que ele se apresentasse em juízo por uma denúncia de difamação contra o Panamá em 1996.

Gorriti havia viajado recentemente ao Panamá para participar de uma conferência sobre a problemática da corrupção. Na segunda-feira, 27 de outubro, funcionários do Julgado Décimo Penal chegaram ao hotel onde acontecia a conferência e entregaram ao jornalista uma ordem judicial, pouco antes de começar a sua participação. Funcionários do tribunal disseram a Gorriti que ele estava impedido de deixar o Panamá e ordenaram que se apresentasse em juízo, perante o juiz Anselmo Vidal, em 1 de dezembro.

A decisão se deve a um artigo de julho de 1996 publicado por Gorriti no matutino La Prensa, da Cidade do Panamá, onde se informava que uma companhia, que era supostamente fachada para narcotraficantes no Panamá, havia contribuído com 5 mil dólares norte-americanos para o atual Procurador Geral da nação, José Antonio Sossa, que na época estava em campanha de reeleição para a legislatura. Sossa iniciou uma demanda por difamação contra Gorriti que era, então, diretor associado do La Prensa.

“Este caso coloca em destaque a necessidade de eliminar das leis panamenhas as disposições penais relativas à difamação”, assinalou a Diretora-Executiva do CPJ, Ann Cooper. “A difamação deve ser tratada no âmbito civil, não no penal”.