Nova York, 31 de janeiro de 2013 – A decisão que obriga o jornalista Lúcio Flávio Pinto a pagar mais de US$ 200.000 em indenização relacionada a um processo por difamação deve ser revertida por um tribunal de recursos brasileiro, disse hoje o Comitê para a Proteção dos Jornalistas. O repórter, que inicialmente foi considerado responsável no final de 2012, perdeu na apelação em uma decisão divulgada em 23 de janeiro.
No recurso, um juiz no estado do Pará determinou que Pinto, editor do jornal quinzenal Jornal Pessoal, deveria pagar ao empresário paraense Romulo Maiorana Júnior e a sua empresa, Delta Publicidade, a quantia de R$ 410.000 (US$ 205.000), segundo as informações da imprensa. As acusações sugiram a partir de artigo publicado no Jornal Pessoal em 2005 no qual Pinto alega que o grupo de mídia de Maiorana, Organizações Romulo Maiorana, usou sua influência para obter publicidade junto a empresas e políticos, segundo as informações da imprensa.
Maiorana disse que Pinto prejudicou a honra e reputação da família Maiorana.
Pinto disse ao CPJ que amanhã vai apresentar dois recursos a tribunais superiores em Brasília, capital do país. Um recurso, ao Superior Tribunal de Justiça, vai argumentar que ele não foi autorizado a apresentar evidências relevantes ao seu caso, enquanto o outro, ao Supremo Tribunal Federal, alegará que seu direito à liberdade de expressão foi violado, explicou Pinto.
Pinto também é blogueiro no Yahoo e informa sobre tráfico de drogas, devastação ambiental e corrupção política e corporativa na região há mais de 45 anos. Ele foi agredido fisicamente, ameaçado e alvo de dezenas de ações civis e criminais por difamação como resultado de seu trabalho investigativo, segundo a pesquisa do CPJ. Em 2005, Pinto foi homenageado pelo CPJ com o Prêmio Internacional de Liberdade de Imprensa, um reconhecimento anual de corajosas reportagens.
O jornalista ainda enfrenta quatro ações civis por difamação impetradas por membros da família Maiorana, todas relacionadas a reportagens críticas. Processos criminais por difamação anteriores foram suspensos após a decisão de 2009 do Supremo Tribunal Federal de derrubar a infame Lei de Imprensa de 1967, que impunha duras penas por difamação e injúria.
“Esta decisão é parte de um padrão sistemático de perseguição legal contra Lúcio Flávio Pinto, que já enfrentou dezenas de processos de poderosos demandantes em uma tentativa de silenciar suas reportagens críticas”, disse o coordenador sênior do programa das Américas do CPJ, Carlos Lauría. “Apelamos aos tribunais federais que anulem a sentença para que Pinto possa continuar seu trabalho sem o temor de assédio legal”.
- Para mais informações sobre o Brasil, visite a página do CPJ sobre o país aqui.