Decisão sobre transmissões em FM geram preocupação na Argentina

28 de agosto de 2008

Presidenta Cristina Fernández de Kirchner
República Argentina
Casa Rosada
Balcarce 24
Ciudad Autónoma de Buenos Aires

Por fax: 54-11-4344-3700

Presidenta Cristina Fernández de Kirchner:

Estamos preocupados que o Comitê Federal de Radiodifusão tenha atuado por considerações editorais ao ordenar à Rádio Continental de Buenos Aires que suspendesse a programação em sua freqüência modulada.

A agência regulatória, conhecida como COMFER, dispôs em 12 de agosto que a Radio Continental interrompesse a retransmissão da programação AM em sua FM, a 104,3. O COMFER baseou sua decisão no artigo 68 da Lei de Radiodifusão de 1980, que proíbe a criação de “redes privadas permanentes”. A decisão, examinada pelo CPJ, também cita o artigo 67 (“delegação de uso”), por entender que o faz a Continental ao retransmitir a programação da AM em sua FM. A Lei de 1980, promulgada sob o regime militar, é amplamente considerada uma norma antiquada e contradiz os padrões internacionais.

A Rádio Continental e outras também apontaram que o artigo 68 foi efetivamente revogado por um decreto presidencial de 1999, que permite especificamente a criação de redes privadas permanentes. E a Rádio Continental denunciou que mais de 20 rádios na Argentina retransmitem a programação de AM em suas freqüências moduladas. O COMFER não ordenou a nenhuma dessas emissoras que suspendesse sua programação na FM.

Propriedade do grupo Prisa, conglomerado espanhol de mídia, a Rádio Continental tem reproduzido sua programação em FM por que as interferências no sinal AM têm deixado muitos ouvintes impossibilitados de acessar a freqüência, segundo explicou o advogado da rádio, Edmundo Rébora. A Continental decidiu apelar da decisão ante a Secretaria de Meios de Comunicação e continuará com suas transmissões até que haja uma decisão sobre a apelação.

Jornalistas locais acreditam que a decisão do COMFER foi motivada pela linha editorial da emissora. A Continental criticou altos funcionários do governo durante a prolongada crise política provocada pelo anúncio de um aumento nas taxas sobre a exportação de cereais, anunciado em março. Em um editorial publicado na terça-feira, o jornal La Nación assinalou que a decisão do COMFER está relacionada à posição crítica de vários jornalistas da rádio a figuras do governo durante a crise no campo.

A decisão do COMFER contradiz o objetivo manifestado por seu governo de introduzir um projeto de lei que permita adequar a lei de radiodifusão às normas internacionais em matéria de liberdade de expressão. Como V. Ex.ª expressou, a lei de 1980 é antiquada e precisa ser alterada.

Estamos preocupados com a decisão do COMFER, que parece constituir uma imposição seletiva de uma lei arcaica. A evidência sugere que a decisão teve motivação política e foi desenhada para punir a estação de rádio por suas críticas ao governo. Nós a exortamos a instruir o secretário de meios de comunicação a analisar a validade da decisão do COMFER e a revogar a medida caso a lei não tenha sido aplicada de forma apropriada e equânime.

Agradecemos sua atenção a esta urgente questão e aguardamos a sua resposta.

Atenciosamente,

Joel Simon
Diretor Executivo