Editor e executivos equatorianos sentenciados à prisão

Nova York, 21 de julho de 2011 – Um editor e três executivos do jornal equatoriano El Universo foram sentenciados a três anos de prisão e multa de US$ 40 milhões na quarta-feira por difamarem o presidente Rafael Correa, de acordo com a imprensa local. O Comitê para a Proteção dos Jornalistas condenou hoje a sentença e apelou às autoridades equatorianas para adequarem a lei de imprensa do país aos padrões internacionais em matéria de liberdade de expressão.

Em março, Correa impetrou uma ação por difamação contra Carlos Pérez Barriga, César Pérez Barriga e Nicolás Pérez Barriga – irmãos e executivos do jornal de Guayaquil – e também contra o editor de opinião Emilio Palacio, solicitando uma sentença de três anos de prisão para cada um e US$ 80 milhões a título de danos e prejuízos. A demanda ocorreu por uma coluna de Palacio em 6 de fevereiro, intitulada “NO a las mentiras”, na qual se refere a Correa reiteradamente como “el dictador”. Com referência a uma rebelião da polícia em setembro passado, na qual três pessoas morreram, Palacio alegou que Correa havia ordenado às tropas disparar à vontade “sem aviso prévio contra um hospital lotado de civis e pessoas inocentes”, e insinuou que estas ações poderiam constituir crimes contra a humanidade. Correa se refugiou dentro do hospital depois de ser abordado pelos manifestantes e teve quer ser resgatado por militares equatorianos.

Pouco antes do julgamento, Palacio renunciou ao cargo de editor do jornal e escreveu que esperava que tal decisão levasse Correa a retirar a ação, informou a imprensa local. Na terça-feira, quando começou o julgamento, os diretores do diário apresentaram uma carta afirmando que o El Universo publicaria uma retificação, redigida pelo próprio presidente. Correa rechaçou a ideia, divulgou a imprensa. Menos de 24 horas após o início do julgamento, o juiz emitiu a decisão que estabeleceu penas de três anos de prisão para os quatro e multas que somavam US$ 30 milhões, além de uma multa adicional de US$ 10 milhões para o El Universal a título de danos. O jornal afirmou que os quatro apelarão da decisão e pedirão que a sentença seja anulada. Correa também entrará com recurso contra a decisão, segundo informou a imprensa, para obter o total de US$ 80 milhões de indenização que havia solicitado originalmente na ação, apesar de alegar que não ficará com o dinheiro.

“Preocupa-nos que um presidente eleito democraticamente recorra a leis tão antiquadas para silenciar a imprensa que o critica”, declarou o coordenador sênior do programa das Américas do CPJ, Carlos Lauría. “Em vez de utilizar estas leis, o Equador deveria eliminá-las. Instamos o tribunal de apelação a revogar esta sentença”.

A pesquisa do CPJ demonstra que as arcaicas disposições penais sobre difamação no Equador têm sido sistematicamente utilizadas para punir jornalistas críticos.  Correa também impetrou uma ação civil por difamação no valor de US$ 10 milhões contra os jornalistas investigativos Juan Carlos Calderón e Christian Zurita, autores de um livro intitulado “Gran Hermano” (Grande Irmão) sobre corrupção oficial. Em maio, o jornalista de uma rádio regional, Walter Vite Benítez, foi condenado a um ano de prisão por difamação após ser processado por um comentário crítico efetuado há três anos contra um prefeito local.

A legislação equatoriana também contradiz o consenso emergente na América Latina que considera as leis civis como a solução adequada para resolver casos por suposta difamação. Em dezembro de 2009, a Corte Suprema da Costa Rica eliminou as penas de prisão para casos de difamação. Um mês antes, em novembro de 2009, o congresso argentino revogou cláusulas sobre difamação contidas no Código Penal. E, em abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal brasileiro anulou a Lei de Imprensa de 1967, que previa severas penas por injúria e calúnia.

Existe um conjunto crescente de opiniões jurídicas internacionais no sentido que os funcionários públicos não devam ser resguardados do escrutínio público. Em 1994, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) declarou: “De fato, se forem consideradas as consequências das punições penais e o efeito inevitavelmente inibidor que têm para a liberdade de expressão, a penalização de qualquer tipo de expressão somente pode ser aplicada em circunstâncias excepcionais, nas quais exista ameaça evidente e direta de violência anárquica”.