Nova York, 10 de junho de 2010 – O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) condena a sentença de um ano de prisão promulgada na quarta-feira contra o jornalista de rádio Oswaldo Pereyra Moreno pelo delito de difamação em San Lorenzo, no norte do Peru, segundo informes da imprensa local e entrevistas do CPJ.
As acusações contra Pereyra, apresentador do programa “Hora 13” na Rádio Macarena, teve origem em uma notícia de setembro de 2009 sobre um aborto ilegal supostamente realizado em uma jovem não identificada de 14 anos em uma farmácia local, contou o repórter ao CPJ. A história também foi publicada pelo jornal La Región, de Iquitos, disse ao CPJ a redatora do periódico María Isabel Pérez. O jornal não foi processado.
Um juiz local decidiu que Pereyra havia provocado danos à reputação do padrasto da jovem, José Montenegro, cujo nome foi mencionado na matéria, e sentenciou o apresentador a um ano de prisão e multa de 10 mil soles peruanos (US$3.500), informou ao CPJ o promotor Yrving Vasquez. Pereyra está detido em uma delegacia de polícia em San Lorenzo, e será transferido para um centro de detenção em Iquitos na próxima semana, disse Vasquez. Pereyra declarou ao CPJ que vai entrar com recurso contra a condenação em um tribunal superior.
“Instamos as autoridades judiciárias peruanas a reverterem a condenação de Pereyra na apelação”, declarou o Coordenador Sênior do Programa das Américas do CPJ, Carlos Lauría. “As autoridades peruanas devem programar reformas imediatamente para eliminar estas arcaicas disposições que contrariam os padrões internacionais de liberdade de expressão”.
Pereyra é o segundo jornalista encarcerado por difamação no Peru este ano, de acordo com a pesquisa do CPJ. Em 14 de janeiro, um tribunal sentenciou Alejandro Carrascal Carrasco, repórter do semanário Nor Oriente na cidade amazônica de Bagua, a um ano de prisão por uma série de artigos que escreveu em 2005 sobre suposta corrupção em um instituto educacional público local.
Existe um crescente consenso na América Latina de que ações civis proporcionam reparação adequada em casos de suposta difamação. Em dezembro de 2009, a Suprema Corte da Costa Rica eliminou as penas de prisão por difamação. Um mês antes, em novembro de 2009, o Congresso argentino revogou a difamação como delito do código penal. E, em abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal brasileiro derrubou a Lei de Imprensa de 1967, que impunha duras penas por calúnia e injúria.
Tribunais na Colômbia, Costa Rica e Chile também emitiram sentenças recentemente acompanhando o crescente consenso regional contra a difamação penal.