Corte Interamericana insta a Argentina a reformular leis de difamação

Nova York, 22 de maio de 2008—O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) saúda uma nova sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que insta a Argentina a anular a condenação penal por difamação contra um jornalista local e a reformular a sua legislação em matéria de calúnias e injúrias.

A decisão do tribunal internacional, sediada em San José, capital da Costa Rica, foi divulgada na terça-feira pelo Centro de Estudos Legais e Sociais (CELS) que representou o jornalista na Corte. A sentença data de 2 de maio. A Corte é um órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA) e suas decisões são vinculantes para os países que aceitaram sua jurisdição.

A Corte exortou o Estado argentino a anular a condenação penal por difamação contra o jornalista e escritor Eduardo Kimel, alegando que “violou seu direito à liberdade de expressão”, segundo a decisão revisada pelo CPJ.

A sentença também intimou o Estado a pagar 10 mil dólares norte-americanos como custas do julgamento, a reconhecer sua responsabilidade em um ato público, e a modificar sua legislação em matéria de calúnias e injúrias para evitar futuras violações à liberdade de expressão.

“Estamos gratificados pela decisão da Corte, que representa um importante passo a frente para a liberdade de expressão na Argentina. A sentença estabelece um precedente para a campanha de despenalização da difamação na América Latina”, afirmou Carlos Lauría, coordenador sênior do programa das Américas do CPJ. “O governo da presidente Cristina Kirchner deve adotar as medidas necessárias para cumprir a sentença e reformular as leis de difamação para eliminar as sanções penais”.

Kimel, que trabalha para a agência oficial de notícias Télam, foi sentenciado a um ano de prisão, em suspenso, pela Corte Suprema de Justiça argentina. As acusações têm origem em um livro publicado por Kimel, O Massacre de San Patricio, no qual o autor criticou a investigação do juiz Guillermo Rivarola sobre o assassinato de cinco sacerdotes e seminaristas palatinos em julho de 1976, durante a ditadura militar. Rivarola iniciou uma ação contra Kimel, alegando que o autor o havia caluniado e injuriado no livro. Além da condenação em suspenso, o tribunal máximo da justiça determinou uma indenização de 20 mil dólares norte-americanos.

Depois de esgotar as instâncias judiciais internas, o CELS e o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), uma organização internacional de defesa e promoção dos direitos humanos, demandaram o Estado ante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, radicada em Washington D.C. A Comissão, organismo de direitos humanos da OEA, apresentou o caso ante a Corte Interamericana em 2006.

Em agosto de 2007, em uma audiência ante a Corte, funcionários argentinos reconheceram que o direito à livre expressão de Kimel havia sido violado e se comprometeram a adotar uma legislação para garantir o cumprimento da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que a Argentina ratificou em 1984.

A decisão está de acordo e complementa um número crescente de órgãos legais internacionais no sentido de que os funcionários públicos estão sujeitos a uma maior fiscalização e não devem gozar de maior proteção que o restante da sociedade. Em 1994, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos assinalou: “De fato, se forem consideradas as conseqüências das sanções penais e o efeito inevitavelmente inibidor que têm para a liberdade de expressão, a penalização de qualquer tipo de expressão só pode ser aplicada em circunstâncias excepcionais nas quais exista uma ameaça evidente e direta de violência anárquica”.  

Em abril de 2007, o presidente mexicano Felipe Calderón Hinojosa promulgou uma lei que elimina, definitivamente, a injúria e a calúnia em nível federal, remetendo as ações relativas a estas causas à jurisdição civil.

Em agosto de 2004, a Corte Interamericana de Direitos Humanos anunciou uma sentença que revogou a condenação, em1999, do jornalista costarriquenho Maurício Herrera Ulloa, repórter do jornal La Nación de San José, condenado por difamação. O tribunal determinou que a sentença violou o direito à liberdade de expressão e ordenou que a Costa Rica pagasse uma indenização por danos e prejuízos ao jornalista. O presidente da Corte Interamericana, o juiz Sergio García Ramírez, redigiu uma opinião em aparte na qual questionou as condenações penais por difamação e sugeriu que tais leis deveriam ser revogadas.