No México, duas leis protegeriam os jornalistas

Nova York, 20 de abril de 2006 – O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) aplaude a aprovação na terça-feira, pela Câmara de Deputados mexicana, de uma lei que eliminaria a difamação, a injúria e a calúnia do código penal federal. O CPJ comemora, também, a aprovação de uma medida, por parte da Câmara, que permite aos jornalistas manter sob sigilo informações sobre suas fontes perante as autoridades.

Segundo os deputados, que aprovaram de forma majoritária as reformas, estas são fundamentais para a democracia e a liberdade de expressão. O porta-voz da presidência, Rubén Aguilar, parabenizou as decisões na quarta-feira, descrevendo a lei para a descriminalização como uma medida importante para fortalecer o exercício do trabalho jornalístico, informou o El Universal.

Ao descriminalizar os “delitos de imprensa”, a difamação, a calúnia e a injúria deixariam de ser consideradas matérias de caráter criminal sob a lei federal. Os artigos 350 e 363 do Código Penal Federal seriam revogados, e os jornalistas não poderiam ser sentenciados à prisão. A reforma converte a difamação, a calúnia e a injúria em matéria de caráter civil sob os artigos 1916 e 1916 bis do Código Civil Federal, para as quais se aplicariam sanções civis.

A lei retornou ao Senado e, se aprovada, necessitará da sanção do presidente. O presidente Fox, que deverá deixar o cargo em dezembro, apóia a lei.

No entanto, ainda que se converta em lei, esta medida não oferece proteção completa contra demandas criminais por difamação. Os delitos de imprensa permanecem nos códigos penais estaduais, ainda que, segundo Aguilar, o presidente tenha incitado os congressos estaduais a seguirem o exemplo. O estado de Chiapas já está considerando tal passo.

A segunda medida outorga aos jornalistas o direito de não revelar, perante as autoridades, informações que poderiam delatar a identidade de uma fonte. A lei, que oferece uma proteção similar à reservada aos advogados, médicos e sacerdotes, protegeria gravações, registros telefônicos, notas, arquivos e outros documentos. Esta reforma exige a obediência por parte dos funcionários públicos que, do contrário, poderiam receber penas de até 10 anos de prisão.

A medida para a proteção do “sigilo profissional” foi aprovada por ambas as câmaras do congresso, e espera a assinatura do presidente Fox para converter-se em lei. Aparentemente, Fox é favorável à lei.

“Elogiamos a aprovação destas leis, ambos passos importantes para o avanço da liberdade de expressão no México”, disse a Diretora-executiva do CPJ, Ann Cooper. “Instamos o presidente Fox e o congresso a tomarem as medidas necessárias para converter estas reformas em leis”.

Ainda que o encarceramento por delitos de imprensa tenha sido praticamente eliminado na América Latina, os processos penais por difamação continuam sendo habituais. Em agosto de 2004, a Corte Interamericana de Direitos Humanos pronunciou uma sentença que revogou a condenação do jornalista costarriquenho Mauricio Herrera Ulloa, repórter do diário La Nación, de São José, condenado por difamação. O tribunal, sediado na Costa Rica, determinou que a sentença violou o direito de Herrera Ulloa à liberdade de expressão e ordenou que a Costa Rica pagasse ao jornalista uma indenização a título de danos morais e materiais. O presidente da Corte Interamericana, juiz Sergio García Ramírez, redigiu um aparte, em separado, no qual questionava a criminalização da difamação e sugeria que tais leis deveriam ser revogadas.