A Corte Suprema de Justiça anula o delito de desacato

Nova York, 26 de maio de 2005 ­ O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) saúda a recente sentença da Corte Suprema de Justiça hondurenha que retira a figura do desacato do Código Penal.

Em 19 de maio, a Turma Constitucional da Corte Suprema resolveu que o artigo 345 do Código Penal era inconstitucional porquê estabelecia um “regime especial de proteção” aos funcionários públicos e restringia a liberdade de expressão. Os efeitos da sentença que anulou o desacato são de execução imediata.

O artigo 345 contém a figura do desacato, que penaliza as expressões ofensivas dirigidas a funcionários públicos e instituições do Estado. “O privilégio estabelecido pelo artigo 345 reformado do Código Penal é um impedimento para a crítica e a discussão pública”, sustentou a sentença.

Como base da decisão, a Corte Suprema citou um informe da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) correspondente a 1994, que recomenda a anulação das leis de desacato, com o argumento de que contrariam a Convenção Americana sobre Direitos Humanos porquê reprimem a liberdade de expressão.

A sentença também citou a Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão da CIDH, aprovada em outubro de 2000, que expressa que as leis de desacato “atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação”.

“Nos sentimos encorajados por esta sentença, que melhora o clima da liberdade de imprensa em Honduras e estabelece um exemplo para a região”, declarou Ann Cooper, Diretora-executiva do CPJ.

A sentença do tribunal máximo constitui uma vitória para as organizações defensoras da liberdade de imprensa internacionais e locais. O Relator Especial para a Liberdade de Expressão da CIDH, Eduardo Bertoni, visitou Honduras em setembro de 2003 e maio de 2004 para recolher informações sobre a situação da liberdade de expressão. Convidado pelo governo hondurenho a instâncias da organização local Comitê pela Livre Expressão (C-Libre), Bertoni instou o Estado hondurenho a eliminar a figura do desacato.

Em 24 de outubro de 2003, após a primeira visita de Bertoni, o então Promotor Geral, Roy Edmundo Medina, interpôs um recurso de inconstitucionalidade perante a Corte Suprema, argumentando que a figura do desacato violava os artigos 60 e 72 da Constituição hondurenha. O artigo 60 declara que todos os hondurenhos são iguais perante a lei, enquanto que o artigo 72 estabelece que “é livre a emissão de pensamento por qualquer meio de difusão, sem prévia censura”.

O artigo 345 do Código Penal sanciona com reclusão de dois a quatro anos quem “ameace, calunie, injurie, insulte ou de qualquer outro modo ofenda em sua dignidade uma autoridade pública durante o exercício de suas funções, verbalmente ou por escrito”. Se a expressão ofensiva é dirigida ao Presidente, ministros, deputados ou magistrados da Corte Suprema, a sanção aplicada é de três a seis anos de reclusão.

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