No Brasil, juiz ordena não divulgar reportagens sobre caso de espionagem corporativa

Nova York, 13 de dezembro de 2005 – O Comitê para a Proteção dos Jornalistas condena o último exemplo de censura judicial no Brasil, em que um tribunal de São Paulo ordenou que o diário Folha de São Paulo suspendesse a publicação de reportagens sobre um processo criminal.

Um juiz federal ordenou que o jornal, baseado em São Paulo, interrompesse a publicação de matérias sobre um caso judicial pendente envolvendo suposta espionagem corporativa, informou a Folha de São Paulo. O diário recebeu o ofício em 9 de dezembro. Ele foi assinado pela juíza substituta Margarete Sacristan, que disse ao jornal tê-lo emitido em nome do juiz titular Silvio Luis Ferreira da Rocha.

A ordem instruía o jornal a cessar “imediatamente qualquer forma de divulgação de dados pertinentes aos fatos e às pessoas envolvidas no processo em questão, seja por intermédio de notícia jornalística, televisiva, rádio ou qualquer outro veículo de divulgação, inclusive por meio de página da rede mundial Internet, mantida por essa empresa”. A decisão foi tomada a pedido de um dos envolvidos no caso, informou o diário.

A Folha de São Paulo afirmou que cumpriria a ordem e retiraria 165 páginas de notícias sobre o caso de suas páginas na Internet, mas que também apelaria da decisão. Em um editorial publicado ontem, a Folha de São Paulo chamou a decisão de “um inequívoco ato de censura à imprensa”.

Desde 2004, a Folha de São Paulo cobria a batalha corporativa pelo controle da Brasil Telecom, uma companhia de telecomunicações local. Em julho de 2004, o jornal informou que a investidora Opportunity, que controlava a Brasil Telecom, havia contratado uma companhia de segurança norte-americana para espionar a Telecom Itália, sua competidora. Na ocasião, a Opportunity e a Telecom Itália disputavam na justiça o controle da Brasil Telecom.

A Folha de São Paulo também informou que a empresa norte-americana de segurança, Kroll Inc., havia investigado funcionários do alto escalão do governo que acreditava ter influência na disputa empresarial. A Polícia Federal iniciou uma investigação sobre as alegações e, em abril de 2005, indiciou 15 empresários pelo crime de corrupção.

Os acusados negam as alegações de espionagem.

“Os brasileiros tem o direito de saber os detalhes e a veracidade das sérias alegações envolvendo importantes assuntos governamentais e empresariais” disse a diretora-executiva do CPJ, Ann Cooper. “Fechar as portas dos tribunais vai contra os princípios básicos da democracia”.

Rocha, o juiz titular, procurou se distanciar da ordem em declarações publicadas hoje na Folha de São Paulo. Ele disse que a ordem, que foi enviada quando ele estava de férias, não reflete a sua intenção de limitar somente certos conteúdos específicos na Internet. Rocha não revogou oficialmente o ofício ou emitiu nenhuma ordem substituta a partir de hoje.

O CPJ tem documentado um padrão de censura judicial no Brasil durante vários anos. Em nome da proteção à privacidade e honra pessoal, juizes têm proibido, em várias ocasiões, a cobertura de alegações de corrupção envolvendo funcionários públicos, políticos e empresários.

FIM