Em uma foto de 10 de julho de 2019, o jornalista Glenn Greenwald é visto em sua casa no Rio de Janeiro, Brasil. Um procurador público federal do Brasil acusou, em 21 de janeiro de 2020, Greenwald de crimes como associação criminosa e invasão de dispositivo eletrônico em conexão com uma série de reportagens publicados no The Intercept Brasil desde junho de 2019. (AP Photo / Leo Correa)
Em uma foto de 10 de julho de 2019, o jornalista Glenn Greenwald é visto em sua casa no Rio de Janeiro, Brasil. Um procurador público federal do Brasil acusou, em 21 de janeiro de 2020, Greenwald de crimes como associação criminosa e invasão de dispositivo eletrônico em conexão com uma série de reportagens publicados no The Intercept Brasil desde junho de 2019. (AP Photo / Leo Correa)

Procurador brasileiro deve arquivar acusações contra Glenn Greenwald

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2020 – As autoridades brasileiras devem arquivar imediatamente as acusações contra o cofundador e editor do The Intercept Brasil, Glenn Greenwald, e abster-se de processar jornalistas por sua comunicação com fontes, afirmou hoje o Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ).

Em 21 de janeiro, o procurador público federal Wellington Divino Marques de Oliveira apresentou uma denúncia perante a 10ª Vara Federal em Brasília, capital, acusando Greenwald de múltiplos crimes, incluindo associação criminosa e invasão de dispositivo eletrônico. Na mesma denúncia, o procurador acusou outros seis indivíduos, todos supostamente envolvidos em esforços para hackear dispositivos e vazar comunicações de dezenas de notórios alvos brasileiros, pelos mesmos crimes, de acordo com o documento que o CPJ analisou.

Em junho de 2019, o The Intercept Brasil, um meio de comunicação independente de notícias investigativas, começou a publicar uma série de reportagens levantando questões éticas e legais sobre a conduta de Sergio Moro, atual ministro da Justiça do Brasil e principal juiz na investigação de corrupção “Operação Lava Jato”. O meio de comunicação disse que suas matérias se baseavam em mensagens privadas enviadas anonimamente aos repórteres. Mais tarde em 2019, um juiz do Supremo Tribunal Federal e a polícia federal concluíram, separadamente, que Greenwald não deveria ser processado pelo recebimento pelo meio informativo das mensagens privadas hackeadas, de acordo com documentos do tribunal e da polícia, bem como informações da imprensa.

“A acusação de Glenn Greenwald por associação criminosa pela sua comunicação com fontes é um abuso desproporcional de poder por parte das autoridades brasileiras e representa uma ameaça para qualquer jornalista investigativo”, disse Natalie Southwick, coordenadora do Programa das Américas Central e do Sul do CPJ, em Nova York. “Os procuradores brasileiros devem respeitar as conclusões de seus próprios agentes da lei e a decisão de um juiz do Supremo Tribunal Federal, que já determinou que Greenwald não deve ser investigado ou processado por seu trabalho jornalístico, e retirar essas denúncias.”

De acordo com a denúncia de 21 de janeiro, Greenwald é acusado de invasão de dispositivo informático (crime nos termos do artigo 154-A do Código Penal Brasileiro, punível com três meses a um ano de prisão mais multa); promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa (crime nos termos do artigo 2 da Lei 12.850 / 2013, punível com pena de prisão de três a oito anos mais multa); e interceptar comunicações telefônicas, de informática ou

telemática ou quebrar segredo da Justiça sem autorização judicial (crime nos termos do artigo 10 da Lei 9296/1996, punível com dois a quatro anos de prisão e multa).

Depois de informar sobre a Operação Lava Jato, a equipe do Intercept Brasil relatou ter recebido uma série de ameaças, como o CPJ informou em junho de 2019. Em julho, em resposta aos artigos, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que Greenwald talvez “pegue uma cana”, conforme documentado pelo CPJ na época.

Um relatório de 18 de dezembro de 2019 da Polícia Federal sobre a investigação da suposta invasão de dispositivos móveis e de comunicação de Moro e outras autoridades – disponível em duas partes no site de O Estado de S. Paulo (parte 1 e parte 2) – não encontrou evidências da participação de Greenwald nos supostos crimes. O documento afirma que, no curso de sua investigação, a polícia encontrou evidências de que Greenwald adotou “um comportamento cuidadoso e distante em relação à execução das invasões, bem como à escolha de eventuais alvos pelo criminoso”.

Em uma decisão de 7 de agosto de 2019, o juiz Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal concedeu medidas cautelares a Greenwald e determinou que ele não poderia ser investigado por obter as informações usadas em suas reportagens relacionadas à Operação Lava Jato, de acordo com o direito de proteção a fontes jornalísticas.

Em um comunicado à imprensa de 21 de janeiro, o Ministério Público declarou que respeita as medidas cautelares emitidas pelo juiz Mendes, mas, que durante a análise de um computador apreendido legalmente, foi encontrado um áudio de um diálogo entre Greenwald e outro acusado. A declaração também diz que Greenwald, “diferentemente da tese por ele apresentada, recebeu o material de origem ilícita, enquanto a organização criminosa ainda praticava os crimes”.

Em resposta ao telefonema do CPJ para o Ministério Público Federal em Brasília, solicitando comentários, o assessor de imprensa disse que o procurador não está dando entrevistas sobre o caso e direcionou o CPJ ao comunicado de imprensa de 21 de janeiro.

Em uma declaração publicada em 21 de janeiro, o The Intercept disse que via as acusações como uma tentativa de criminalizar seu jornalismo e que estavam “chocados que o Ministério Público do Brasil tenha decidido registrar uma acusação tão flagrantemente motivada politicamente contra Greenwald, em aparente retaliação pela reportagem crítica do The Intercept sobre os abusos cometidos pelo Ministro da Justiça Moro e vários promotores federai”.

Em uma declaração publicada pelo The Intercept, Greenwald afirmou que as acusações contra ele foram “também um ataque ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu em julho que tenho o direito de proteger minha liberdade de imprensa em resposta a outros ataques de retaliação do ministro Moro, e até mesmo um ataque às conclusões da Polícia Federal, que concluíram explicitamente, após uma investigação abrangente, que não cometi crimes e apenas agi como jornalista”.