31 de maio de 2007
José Manuel Zelaya Rosales
Presidente de Honduras
Casa Presidencial
Tegucigalpa, Honduras
Por fax: + (504) 239-3298
Senhor Presidente:
O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) escreve para expressar sua preocupação ante a decisão adotada por V.Ex.ª de exigir que os meios de comunicação audiovisuais e radiofônicos de Honduras transmitam programas com informação governamental, o que viola o direito à livre expressão tal como está consagrado na Constituição hondurenha.
Em 24 de maio, V. Ex.ª. anunciou que todas as estações de rádio e televisão em Honduras deveriam transmitir, de maneira simultânea, entrevistas e conversações com funcionários públicos com a finalidade de “contra-argumentar a desinformação dos meios de comunicação” sobre a gestão de seu governo durante os últimos 17 meses, segundo informes da imprensa internacional e entrevistas do CPJ. V.Ex.ª decretou que 10 transmissões oficiais deveriam ir ao ar.
Na segunda-feira, seu governo anunciou que seriam transmitidos programas nas segundas-feiras das 22 às 23 horas e, nas quartas e sextas-feiras, de 19h45 a 20h15. V.Exa.ª e funcionários da sua administração trataram de problemas relacionados às telecomunicações e à eletricidade durante os programas transmitidos na segunda-feira e na quarta-feira. Um horário de longo prazo para os programas ainda não foi estabelecido, segundo comunicado no site de seu governo.
Segundo o regulamento da Comissão Nacional de Telecomunicações (CONATEL), V.Ex.ª tem faculdades para utilizar cadeias – transmissões simultâneas por rádio e televisão a todo o país – para tratar de emergências nacionais, para garantir a segurança dos cidadãos e para tratar de temas de interesse nacional.
Jornalistas e defensores da liberdade de imprensa hondurenhos consideram que sua decisão contradiz o artigo 74 da Constituição de Honduras, segundo o qual “não se pode restringir o direito de emissão do pensamento por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares do material usado para a impressão de periódicos; das freqüências, ou de pertences ou de aparatos usados para difundir a informação”. Ao obrigar a todas as estações de rádio e televisão a transmitir os pontos de vista de sua administração, esta disposição viola também o espírito do artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual Honduras é país signatário, onde se garante o direito “de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda índole”.
Nós o instamos a respeitar o direito constitucional dos hondurenhos à livre expressão e a mostrar tolerância ante pontos de vista que diferem dos de sua administração. Por fim, pedimos que anule sua decisão. Agradecemos sua atenção a este urgente assunto. Aguardamos sua resposta.
Atenciosamente,
Joel Simon, Diretor Executivo
Joel Simon
Diretor Executivo