O CPJ exorta Procurador Geral venezuelano a abandonar investigação contra diário

Prezado Sr Rodríguez,

O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ), organização independente e sem fins lucrativos que se dedica a defender a liberdade de imprensa em todo o mundo, está sumamente preocupado com a investigação que a Procuradoria abriu contra o diário de Caracas El Universal após a publicação de um editorial que criticava o Ministério Público e o Poder Judiciário.

A Procuradoria invocou disposições anacrônicas sobre o desacato ou vilipêndio, que penalizam expressões ofensivas dirigidas a funcionários públicos e instituições do Estado. O exortamos a abandonar tal investigação, que tem como fundamento normas que suprimem o direito democrático fundamental à liberdade de expressão.

Na edição de 25 de julho, El Universal publicou um editorial na primeira página intitulado “Justiça Ajoelhada”, dizendo que o sistema penal havia se politizado, que havia perdido autonomia e que se caracterizava pela ineficiência. Como conseqüência, argumentava o editorial, estava ocorrendo uma deslegitimação do Ministério Público e dos tribunais.

Em 26 de julho, a Procuradoria emitiu um comunicado à imprensa onde rechaçava que o sistema de justiça estivesse politizado e acusava o El Universal, e os meios de comunicação venezuelanos em geral, de incorrer em práticas pouco éticas e manipular o tratamento da informação.

No dia seguinte, seu despacho anunciou que fora aberta uma investigação criminal para determinar se o conteúdo do editorial constituía um delito ou não. No editorial, segundo a Procuradoria, “se ofende e se expõe ao desprezo público e, supostamente, se vilipendia o Ministério Público e o Poder Judiciário”.

Recordamos que existe um consenso cada vez maior entre os organismos internacionais no sentido de que os funcionários públicos devem estar sujeitos a uma maior fiscalização, e que estes não devem gozar de maior proteção que o restante da sociedade. Em 1994, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com sede em Washington, D.C., publicou um informe que determinou que as leis de desacato são incompatíveis com o Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ratificada pela Venezuela, porque reprimem a liberdade de expressão necessária para o devido funcionamento de uma sociedade democrática. O informe recomenda aos estados membros da Organização dos Estados Americanos revogar tais leis ou reformá-las com o objetivo de adequá-las aos instrumentos internacionais.

A Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da CIDH, aprovada em outubro de 2000, expressa que “os funcionários públicos estão sujeitos a um maior escrutínio por parte da sociedade. As leis que penalizam a expressão ofensiva dirigida a funcionários públicos, geralmente conhecidas como ‘leis de desacato’, atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação”. Ainda que a Declaração de Princípios da CIDH não seja um documento vinculante, constitui a interpretação da CIDH a respeito das normas internacionais vigentes em matéria de liberdade de expressão.

Além disso, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede na Costa Rica, sustenta que as críticas a funcionários públicos devem gozar de “uma margem de abertura a um debate amplo a respeito de assuntos de interesse público”, de acordo com a sentença de agosto de 2004 que revogou a condenação, por difamação, do jornalista costarriquenho Mauricio Herrera Ulloa. Recentemente, outros países das Américas, como Honduras e Guatemala, revogaram a figura do desacato do Código Penal ou suspenderam a vigência das normas sobre desacato.

Lamentavelmente, a Venezuela se alijou do consenso internacional. Em 15 de julho de 2003, o Tribunal Supremo de Justiça ratificou a figura do desacato no Código Penal. Pouco depois da sentença, Eduardo Bertoni, Relator Especial para a Liberdade de Expressão da CIDH, difundiu um comunicado onde lamentava a decisão e expressava que as normas sobre desacato eram incompatíveis com uma sociedade democrática. O CPJ, assim como outras organizações internacionais e venezuelanas, também criticaram a sentença.

Em 2 de dezembro de 2004, a Assembléia Nacional, controlada pelo governo, reformou 38 artigos do Código Penal venezuelano. Os artigos modificados ampliaram as categorias de funcionários governamentais – para que incluíssem, entre outros, o Procurador Geral – protegidos pelas normas sobre desacato. As normas sobre desacato modificadas começaram a vigorar em março de 2005.

Ainda que os meios de comunicação venezuelanos, até agora, tenham podido exercer amplamente a crítica às instituições do governo, a investigação criminal contra El Universal somente serve para intimidar os críticos do governo. As normas sobre desacato limitam o direito básico à liberdade de expressão em uma sociedade democrática. Nós o instamos a reconsiderar a decisão de abrir uma investigação criminal contra El Universal.

Desde já agradecemos pela atenção dispensada a este assunto e aguardamos uma resposta.

Sinceramente,


Ann Cooper
Diretora-executiva