CPJ condena disposições penais sobre a difamação no estado de Chiapas

Estimado Sr. Salazar Mendiguchía:

O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ), uma organização sem fins lucrativos com sede em Nova York que se dedica à defesa da liberdade de imprensa em todo o mundo, condena as recentes reformas do Código Penal do estado de Chiapas que estabelece severas sanções penais pelo delito de difamação.

Em 17 de fevereiro passado, os 40 deputados do congresso estadual de Chiapas aprovaram de modo unânime modificações nos artigos 164, 169 e 173 do Código Penal do estado. As reformas foram publicadas no diário oficial do estado em 25 de fevereiro e entraram em vigor em 26 de maio.

Os artigos 164 e 169, em suas últimas modificações, elevam as sanções mínimas pelos delitos de difamação e calúnia de 2 a 3 anos e as sanções máximas de 5 a 9 anos. Além disso, os artigos convertem a difamação e a calúnia em delitos graves e aumentam as multas previstas para ambas.

As leis que penalizam expressões que não incitem a violência anárquica são incompatíveis com o direito à liberdade de expressão consagrado no Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que o México ratificou. Em 1994, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) assinalou: “Com efeito, se forem consideradas as conseqüências das sanções penais e o efeito inevitavelmente inibidor que têm para a liberdade de expressão, a penalização de qualquer tipo de expressão só pode ser aplicada em circunstâncias excepcionais nas quais exista uma ameaça evidente e direta de violência anárquica”.

Mais recentemente, a Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão da CIDH, aprovada em outubro de 2000, reafirmou que “a proteção da reputação deve estar garantida somente através de sanções civis, nos casos em que a pessoa ofendida seja um funcionário público ou pessoa pública ou particular que tenha se envolvido voluntariamente em assuntos de interesse público”.

Várias organizações locais e regionais se manifestaram contra as reformas do Código Penal. No princípio de junho, e com a assessoria jurídica da organização Libertad de Información – México A.C. (LIMAC), com sede na Cidade do México, jornalistas de Chiapas interpuseram recursos por inconstitucionalidade das reformas em um juizado do distrito federal de Tuxtla Gutiérrez, a capital estatal.

Nós rechaçamos toda a sanção penal prevista para a difamação, mas estas reformas são particularmente perniciosas por elevarem a difamação à categoria de delito grave. Por causa desta mudança, um jornalista processado por difamação já não terá direito à liberdade sob fiança enquanto o processo penal continue. Dado que as sanções penais por difamação aumentaram drasticamente, um jornalista que tenha sido condenado e sentenciado a quatro anos de prisão não terá direito à suspensão da execução da sentença ou à comutação da sanção por tratamento em liberdade.

Igualmente, as novas disposições que se adicionaram ao artigo 173 responsabilizam aos donos, gerentes ou diretores de um meio de comunicação por delitos de difamação e calúnia se o autor do artigo não for conhecido ou se tiver domicílio fora do estado.

Estamos consternados pelo fato de V.Sa. ter dado seu respaldo às reformas do Código Penal e por sua aprovação com escasso debate. Segundo versões dos meios de comunicação locais, V.Sa. rechaçou tentativas de atrasar a entrada em vigor das novas disposições e declarou que as reformas garantiam a livre difusão de idéias.

Apesar de se ter generalizado um consenso em favor da despenalização da difamação no hemisfério ocidental, Chiapas avança na direção contrária. O endurecimento das disposições penais relativas à difamação constitui um retrocesso para a liberdade de expressão em Chiapas e no México. Nós o instamos a apoiar a anulação das disposições penais aprovadas e a contemplar o respaldo a novas disposições que estejam de acordo com as normas internacionais em matéria de liberdade de expressão.

Sinceramente,

Ann Cooper
Diretora-Executiva