Tribunal proíbe transmissão de programa televisivo

Nova York, 29de julho de 2003— O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) condena a decisão de um tribunal de justiça chileno que, na semana passada proibiu, temporariamente, que uma estação de TV transmitisse um programa sobre um relevante assassinato.

Na quarta-feira, 23 de julho, um grupo de juízes da Corte de Apelações de Santiago, capital do Chile, ordenou que a Televisión Nacional de Chile (TVN) não transmitisse um episódio da série documental “Enigma”, programado para exibição no mesmo dia. O programa investiga e recria as circunstâncias que envolvem o assassinato do advogado Patrício Torres Reyes, que foi morto a punhaladas e queimado por duas prostitutas após um encontro sexual em seu escritório, em 17 de dezembro de 1999.

O caso provocou comoção na imprensa chilena e as duas prostitutas, as irmãs Nancy e Marcela Imil, foram condenadas e enviadas à prisão. O advogado da TVN, Juan Ignácio Correa Amunátegui, revelou ao CPJ que a investigação realizada pela equipe do “Enigma” sugere que uma das mulheres presas pelo assassinato, Marcela Imil, teria sido condenada injustamente.

Na terça-feira, 22 de julho, a viúva do advogado assassinado, Eugenia Hevia, apresentou um recurso de proteção ante a Corte de Apelações de Santiago para proibir o programa, argumentando que violava seu direito constitucional à honra, e a de seus filhos. Hevia sustentou que a transmissão do programa televisivo “causa um injustificável dano e descrédito à família”.

O advogado revelou ao CPJ que “o caso constitui claramente censura prévia. O tribunal não viu o episódio antes de proibir o programa de televisão e não há nada de ofensivo em seu conteúdo”, acrescentou. O Tribunal escutará os argumentos da equipe jurídica da TVN antes de decidir sobre a questão de fundo, para determinar se o programa será finalmente transmitido ou não.

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que foi ratificada pelo Chile em 1990, estipula claramente que o exercício da liberdade de expressão “não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores”. A decisão também viola o artigo 19 (12) da Constituição chilena.

“A censura prévia viola os padrões internacionais de liberdade de expressão”, disse o diretor adjunto do CPJ, Joel Simon. “Exortamos a justiça chilena para que tome a decisão correta em sua sentença final e permita que a Televisión Nacional de Chile exiba o programa”.