São Paulo, 24 de maio de 2024 — A decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer o assédio judicial a jornalistas no Brasil e de introduzir medidas que ajudem a prevenir que os tribunais sejam usados indevidamente para intimidar e silenciar a mídia é um passo bem-vindo para salvaguardar a liberdade de imprensa, disse o Comitê para Proteção de Jornalistas na sexta-feira.
Em 22 de maio, a Suprema Corte reconheceu por unanimidade o assédio judicial a jornalistas e veículos, definido quando várias ações sobre o mesmo assunto são apresentadas em diferentes comarcas do país, com a intenção de constranger o réu ou dificultar sua defesa.
Quando se reconhece um caso de assédio judicial que compromete a liberdade de expressão, o réu pode solicitar que todas as ações sejam agregadas em uma única e que ela seja julgada na cidade de residência do réu, disse o tribunal. o STF também decidiu que jornalistas e veículos só podem ser responsabilizados em casos civis quando houver provas “inequívocas” de real malícia ou negligência profissional grave na investigação dos fatos.
“Ao reconhecer o assédio judicial a jornalistas e estabelecer procedimentos para impedir múltiplas ações judiciais com o objetivo de censurar a mídia, o Supremo Tribunal Federal está dando um passo importante para garantir a liberdade de imprensa no país”, disse Cristina Zahar, coordenadora do programa para a América Latina do CPJ. “O CPJ espera que essa reforma permita aos jornalistas realizar seu trabalho sem medo de ações legais retaliatórias.”
A decisão judicial foi tomada em resposta a duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) feitas por grupos locais de liberdade de imprensa, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), protocoladas em 2021.
Taís Gasparian, uma das maiores especialistas jurídicas em liberdade de imprensa do Brasil, que entrou com a ação da Abraji, analisada pelo CPJ, disse que jornalistas e veículos vêm enfrentando centenas de ações judiciais separadas.
“Essa enxurrada de litígios pode rapidamente se tornar onerosa financeiramente e consumir muito tempo dos e das jornalistas, já que eles e elas precisam viajar para várias cidades, muitas vezes remotas, para se defender”, afirmou ao CPJ.
“O STF reconheceu a primazia da liberdade de expressão sobre outros direitos civis”, disse ela, comparando a decisão com a resolução da Suprema Corte de 2009 que derrubou a repressiva Lei de Imprensa de 1967, que impunha penalidades severas para injúria e calúnia.
Ainda que a liberdade de imprensa tenha aumentado desde o fim de duas décadas de ditadura militar em 1985, não é incomum que juízes no Brasil censurem reportagens ou tomem medidas legais contra jornalistas.
O caso mais famoso de assédio judicial no Brasil envolveu Elvira Lobato, repórter do jornal Folha de S. Paulo, que escreveu um artigo em 2007 revelando que uma igreja usava uma empresa em um paraíso fiscal para enviar as taxas dos fiéis para mais de uma dúzia de empresas de propriedade da igreja.
Em 2008, Lobato ganhou mais de 100 processos de difamação movidos contra ela e o jornal, sob a Lei de Imprensa de 1967, por membros da igreja por ofenderem sua fé.
“A decisão do tribunal remove uma espada que pairava sobre os e as jornalistas e a liberdade de imprensa havia muitos anos. Processos orquestrados e simultâneos, movidos em locais remotos para tornar a defesa mais cara, são injustos para os e as jornalistas e uma ameaça à democracia”, disse Lobato ao CPJ.