O jornalista brasileiro Thiago Herdy está enfrentando queixa crime por difamação por parte do Procurador Geral de Justiça do estado de Minas Gerais. (Foto: Editora Globo / Divulgação)

Procurador-Geral de Justiça no Brasil apresenta queixa criminal por difamação contra o jornalista Thiago Herdy

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2022 – As autoridades do estado brasileiro de Minas Gerais não devem processar criminalmente o jornalista Thiago Herdy, e devem abster-se de investigar ou processar criminalmente jornalistas em retaliação por seu trabalho, disse o Comitê para Proteção de Jornalistas (CPJ).

Em 16 de fevereiro, o Procurador-Geral de Justiça do estado de Minas Gerais [PGJMG], Jarbas Soares Júnior, apresentou uma queixa criminal e uma ação civil contra Herdy, de acordo com o jornalista, que falou com o CPJ em uma entrevista por telefone, uma declaração da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), e documentos judiciais que o CPJ analisou.

A queixa e o processo judicial decorrem de um artigo, publicado em 30 de janeiro, assinado por Herdy, repórter do canal privado de notícias online UOL no qual frequentemente informa sobre política e corrupção, que alegava que Soares Júnior solicitou que o governo estadual incluísse investimento em um projeto na cidade de São Francisco, onde vivem vários de seus familiares, em um recente acordo financeiro com uma empresa mineradora.

Fernanda Fiorenzano, assessora de imprensa do Ministério Público de Minas Gerais, disse ao CPJ por e-mail que a matéria de Herdy “é ofensiva à honra do PGJMG” e que a denúncia criminal buscava processá-lo por “crime contra a honra”. 

O Código Penal Brasileiro define três tipos de crimes contra a honra: calúnia, que pode levar a até dois anos de detenção; difamação, que pode levar a um ano; e injúria, que prevê até seis meses. A denúncia de Soares Júnior refere-se apenas amplamente a crime contra a honra; os promotores podem decidir quais as acusações a serem feitas, ou se devem encerrar a investigação.

“Os promotores não devem apresentar acusações criminais contra o jornalista brasileiro Thiago Herdy, e o Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais deve se abster de usar processos criminais e o próprio órgão que ele supervisiona para retaliar contra a imprensa”, disse Natalie Southwick, coordenadora do programa para a América Latina e Caribe do CPJ, em Nova York. “Jornalistas desempenham um papel fundamental na garantia de transparência e responsabilização, e os funcionários públicos devem parar de responder às alegações de delitos escondendo-se por trás das obsoletas leis criminais de difamação no Brasil”.

Herdy disse ao CPJ que ele procurou Soares Júnior vários dias antes de publicar seu artigo; embora os comentários do procurador-geral tenham sido incluídos em sua reportagem, eles não abordaram o suposto pedido de incluir o projeto de São Francisco no acordo.

No dia 16 de fevereiro, Soares Júnior informou no Instagram que havia apresentado uma ação civil e uma queixa criminal contra “o jornalista que jogou a minha história e da minha mãe aos lobos”. Herdy disse que outro jornalista lhe contou sobre aquele post no Instagram, mas que as autoridades não o haviam notificado formalmente de nenhuma ação judicial até 22 de fevereiro.

“É uma tentativa de intimidação”, disse Herdy ao CPJ. “Em vez de responder ao mérito da matéria, ele ataca o jornalista. Essa é uma estratégia já conhecida. Na condição de procurador, ele está atando um direito fundamental de todos que é o direito à informação e à liberdade de imprensa”.

Herdy disse que, em seus 16 anos de cobertura sobre política e corrupção, esta foi a primeira vez que ele enfrentou uma representação criminal por seu trabalho.

Em sua declaração, a Abraji disse que era “extremamente preocupante” que “o chefe do Ministério Público use a estrutura de seu gabinete e a força de seu cargo para pedir ao próprio MP que investigue e processe um repórter que escreveu uma matéria sobre ele”.

As autoridades brasileiras têm usado repetidamente as antiquadas leis criminais de difamação do país para pressionar e assediar jornalistas, de acordo com a pesquisa do CPJ.