Rio de Janeiro, 21 de junho de 2021 – As autoridades do Rio de Janeiro devem abandonar imediatamente a investigação criminal contra o jornalista Leandro Demori e parar de usar a ameaça de acusações criminais para intimidar jornalistas, disse hoje o Comitê para Proteção de Jornalistas (CPJ).
Em 12 de maio, a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) do Rio de Janeiro abriu uma investigação criminal por calúnia contra Demori, editor executivo do veículo de investigação independente The Intercept Brasil, de acordo com informações da imprensa, documentos policiais analisados pelo CPJ, e Demori e seu advogado, Rafael Borges, que falaram ao CPJ em entrevistas por telefone.
Borges disse ao CPJ que a investigação é sobre uma newsletter de 8 de maio do The Intercept Brasil produzida por Demori, posteriormente republicada no site do The Intercept Brasil, sobre operações letais da polícia no Rio de Janeiro, bem como os tuites de Demori sobre esse boletim, que as autoridades alegam ter caluniado a polícia.
Se acusado e condenado por calúnia nos termos do artigo 138 do Código Penal brasileiro, Demori poderia enfrentar uma multa e uma pena de seis meses a dois anos de prisão.
“As autoridades do Rio de Janeiro devem abandonar imediatamente sua investigação sobre o editor executivo do The Intercept Brasil, Leandro Demori, e deixar de usar investigações policiais para intimidar jornalistas”, disse a coordenadora do programa da América Central e do Sul do CPJ, Natalie Southwick, em Nova York. “Os jornalistas investigativos desempenham um papel crucial na documentação dos abusos policiais no Brasil, e devem ser capazes de fazê-lo sem medo de represálias por parte das mesmas forças de segurança que estão investigando”.
Em 27 de maio, a DRCI emitiu uma intimação para que Demori comparecesse para um depoimento em 31 de maio, de acordo com uma cópia do documento que o CPJ analisou. Demori e Borges disseram ao CPJ que adiaram o depoimento para 10 de junho, mas depois decidiram não comparecer, temendo que o interrogatório pudesse colocar em risco a confidencialidade das fontes de Demori.
A intimação afirma que o não comparecimento ao interrogatório poderia constituir um crime nos termos do artigo 330 do Código Penal, que pode acarretar penas de 15 dias a seis meses de detenção.
“Parece um inquérito para intimidar”, disse Demori ao CPJ. “Em vez de investigar a denúncia feita [sobre operações policiais letais], o estado decide investigar o denunciante, o jornalista. Nos preocupa isso virar um padrão no Brasil”.
O The Intercept Brasil publicou uma declaração em 10 de junho dizendo que “ameaças como essa não nos intimidam”, e que “nossa Constituição garante a liberdade de imprensa e protege o sigilo de fonte”.
O CPJ enviou e-mails ao governo do estado do Rio de Janeiro e à Polícia Civil para comentários, mas não recebeu nenhuma resposta. Em 18 de junho, a assessoria de imprensa do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro disse que precisava de mais tempo para responder às consultas do CPJ por e-mail; o setor não havia respondido até o momento desta publicação.
Em dezembro de 2020, a DRCI convocou os jornalistas da TV Globo William Bonner e Renata Vasconcellos e os acusou do crime de “desobediência” em suas reportagens sobre suposta corrupção, de acordo com reportagens.