Nova York, 15 de março de 2012 – Um jornalista boliviano que noticiou sobre corrupção foi condenado na quarta-feira por crime de difamação por um tribunal penal em La Paz, e sentenciado a 30 meses de prisão.
Rogelio Peláez, fundador e editor do Larga Vista, publicação mensal com colunas de opinião e análise de notícias, foi processado pelo advogado Waldo Molina por uma informação veiculada pelo Larga Vista em outubro de 2010. No artigo, Peláez acusou Molina de ter se apropriado indevidamente, a título de honorários, de cerca de meio milhão de dólares norte-americanos em fundos governamentais por representar os demandantes em um caso de corrupção envolvendo um fundo estatal de segurança social, de acordo com informações da imprensa.
Molina, que impetrou a ação pouco após a publicação do artigo, negou as acusações e afirmou que sua honra e dignidade haviam sido prejudicadas. Peláez disse ao CPJ que as afirmações em seu artigo estavam bem documentadas. Seu advogado, Ernesto Vásquez, indicou ao CPJ que o juiz não leu o artigo e baseou sua decisão exclusivamente no título, “Un robo con la ley en la mano”, que pode ser traduzido como “Usando a lei para roubar”.
Peláez afirmou que recorrerá contra a sentença e que não há nenhuma ordem de captura contra ele.
“Instamos os tribunais bolivianos a revogar a condenação de Peláez na instância de apelação”, declarou Carlos Lauría, coordenador sênior do programa das Américas do CPJ. “As autoridades bolivianas devem implementar reformas para eliminar as disposições arcaicas sobre difamação que contrariam os padrões internacionais em matéria de liberdade de expressão”.
A sentença contra Peláez contradiz o consenso emergente na região que considera as leis civis como solução adequada para revolver casos de suposta difamação e que os jornalistas não devem ser encarcerados por calúnia ou injúria. Em dezembro de 2009, a Corte Suprema da Costa Rica eliminou as penas de prisão para casos de difamação. Um mês antes, em novembro de 2009, o congresso argentino revogou cláusulas sobre difamação contidas no Código Penal. E, em abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal brasileiro anulou a Lei de Imprensa de 1967, que previa severas penas por injúria e calúnia.