Nova York, 30 de junho de 2010 – O jornalista panamenho de 70 anos detido e encarcerado no sábado por uma sentença de 2008 por difamação deve ser libertado imediatamente, pediu hoje o Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ).
A acusação contra Carlos Núñez López decorreu de um artigo sobre dano ambiental na província de Bocas Del Toro publicado em 2005 no extinto jornal La Crónica, disse ao CPJ o advogado Luiz Ferreyra. Um proprietário de terra alegou que sua reputação havia sido prejudicada pelo artigo, segundo a imprensa local.
Núñez foi primeiramente sentenciado a um ano de prisão em dezembro de 2006, segundo seu advogado, Luiz Ferreyra. Um tribunal de apelação confirmou a sentença em agosto de 2008, mas Núñez não foi notificado por seus advogados, acrescentou Ferreyra. Ele afirmou que Núñez esgotou todas as instâncias legais no Panamá. Ferreyra solicitou que seu cliente cumpra a sentença fora da prisão devido a sua idade.
A polícia local prendeu Núñez enquanto realizava uma checagem de documentação rotineira em um cybercafé na Cidade do Panamá, contou ao CPJ a presidente da Associação de Jornalistas do Panamá, Aurelia Marín. O jornalista encontra-se preso no Departamento de Investigações Judiciais.
Núñez trabalhou para diferentes meios de comunicação panamenhos, incluindo os jornais Crítica e La Crónica, acrescentou Marín. Atualmente escreve para o site noticioso Estudio 1.
“Condenamos a decisão de encarcerar Carlos Núñez Lópes pelo crime de difamação”, declarou o coordenador sênior do programa das Américas do CPJ, Carlos Lauría. “A condenação deve ser anulada, Núñez deve ser libertado e a Assembleia Nacional do Panamá deve eliminar todas as punições penais pelo delito de difamação”.
O Panamá descriminalizou parcialmente a difamação: sob o artigo 192 do Código Penal, em vigor desde maio de 2008, os delitos de calúnia e injúria não são objetos de sanções penais no caso de funcionários públicos.
Existe um consenso crescente na América Latina de que os jornalistas não devem ser encarcerados em casos de difamação. Em novembro de 2009, o Congresso argentino revogou as disposições sobre difamação contidas no Código Penal e, em abrir de 2009, o Supremo Tribunal do Brasil derrubou a Lei de Imprensa de 1967, que impunha duras penas para os crimes de calúnia e injúria.