O CPJ saúda a aprovação de lei de imprensa pelo Congresso uruguaio

Nova York, 11 de junho de 2009 – O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) parabeniza o Congresso uruguaio pela aprovação, na quarta-feira, de um projeto de lei que descriminaliza a difamação em casos de interesse público envolvendo funcionários públicos e elimina cláusulas de desacato. O projeto está agora sob a consideração do Presidente Tabaré Vázquez para sua promulgação.

A Câmara de Deputados do Uruguai, que é a câmara baixa do parlamento, aprovou o projeto de reforma da lei de imprensa que havia sido sancionado pelo Senado em dezembro de 2008, segundo a imprensa local. O projeto alterou o Artigo 336 do Código Penal ao eliminar as sanções penais em casos de interesse público envolvendo funcionários públicos. O projeto introduz o conceito de “real malícia” para determinar a responsabilidade em casos de difamação que envolva funcionários públicos, disse a Associação de Imprensa Uruguaia (APU).

“Parabenizamos o Congresso uruguaio por reafirmar o direito dos jornalistas uruguaios de examinar a conduta dos funcionários públicos”, disse o Coordenador Sênior do Programa das Américas do CPJ, Carlos Lauría. “Agora, solicitamos ao Presidente Vázquez que promulgue esta importante lei”.

Outras mudanças na lei de imprensa incluem a revogação da cláusula de desacato que impunha sanções por ofensas a um dignitário estrangeiro ou vilipêndio à bandeira e emblemas nacionais. O projeto foi redigido e aprovado por uma coalizão de organizações locais da sociedade civil, incluindo a APU.

A reforma da lei de imprensa no Uruguai ocorre um mês após a revogação, pelo Brasil, da infame Lei de Imprensa de 1967 que impunha duras penas por calúnia e injúria. O CPJ descreveu a decisão do Supremo Tribunal Federal com um passo crucial na campanha pela descriminalização da difamação na América Latina.

A aprovação da lei por parte do legislativo uruguaio suplementa a crescente opinião jurídica internacional de que jornalistas não devem ser condenados à prisão por difamação. Em setembro de 2004, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, braço jurídico da Organização dos Estados Americanos, decidiu que a condenação penal por difamação do político paraguaio Ricardo Canese violava o direito internacional. A corte declarou que os próprios procedimentos criminais violavam a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que o Paraguai havia ratificado, por que eles não eram “necessários em uma sociedade democrática”. 

Em uma decisão de agosto de 2004, que anulou a sentença condenatória por difamação do jornalista costarriquenho Mauricio Herrera Ulloa, a Corte Interamericana afirmou que a crítica a funcionários públicos deve ter “espaço para que possa haver um amplo debate sobre assuntos de interesse público”.

E, em abril de 2007, o presidente mexicano Felipe Calderón Hinoja promulgou uma lei que efetivamente eliminou as acusações criminais por calúnia e difamação em nível federal, direcionando tais queixas para a jurisdição civil. O México se juntou a El Salvador como os primeiros países na América Latina a revogar as leis sobre difamação de sua legislação criminal.