Nova York, 8 de novembro de 2006 – O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) condena a sentença de dois anos de prisão domiciliar ditada por um tribunal cubano a um jornalista que informou sobre uma epidemia de dengue censurada pelas autoridades.
O jornalista Guillermo Espinosa Rodríguez, da Agência de Imprensa Livre Oriental (Agencia de Prensa Libre Oriental – APLO) foi condenado por um tribunal da cidade de Santiago de Cuba por “periculosidade social”, um delito definido de modo impreciso no Código Penal cubano, e utilizado para silenciar aos críticos. Segundo o artigo 72 do Código Penal, “se considera estado perigoso a especial tendência de uma pessoa a cometer delitos, demonstrada por sua conduta que observa contradição manifesta com as normas da moral socialista”. A “periculosidade” é punida com penas de até quatro anos de prisão.
Espinosa Rodríguez vinha informando sobre a epidemia de dengue em Santiago de Cuba desde julho. As autoridades reprimiram toda a informação sobre a epidemia, sobre a qual a imprensa oficial não informou. Espinosa Rodríguez foi detido por várias horas em, pelo menos, três ocasiões durante os últimos três meses, e ameaçado de prisão se continuasse escrevendo “mentiras”, contou seu primo Diosmel Rodríguez ao CPJ. Espinosa Rodríguez foi demitido de seu emprego como enfermeiro na Saúde Pública há três meses por causa do seu trabalho jornalística, indicaram fontes ao CPJ.
Espinosa Rodríguez foi detido em 26 de outubro por agentes da Segurança do Estado e detido por 12 dias em seu escritório central em Santiago de Cuba, acrescentaram as fontes. Foi liberado na terça-feira, após um julgamento de 45 minutos.
“É vergonhoso que as autoridades cubanas tentem censurar informações sobre uma epidemia de uma doença fatal, e castiguem um jornalista que, ao divulgá-la, está cumprindo com uma tarefa de vital utilidade pública” disse o Diretor-executivo do CPJ, Joel Simon. “Exigimos às autoridades cubanas que suspendam a ordem de prisão domiciliar contra Guillermo Espinosa Rodríguez e que libertem os outros 24 jornalistas que hoje se encontram injustamente encarcerados em Cuba”.
Diosmel Rodríguez assinalou ao CPJ que a sentença permite a seu primo sair de casa para trabalhar, mas o proíbe de participar de reuniões de caráter político e sair de Santiago de Cuba.O Tribunal também proibiu Espinosa Rodríguez de continuar a exercer o jornalismo, e ordenou que estabelecesse vínculo empregatício com uma entidade estatal, segundo informou a APLO em CubaNet, site de notícias radicado em Miami. As autoridades advertiram Espinosa Rodríguez que, caso não siga as normas de sua prisão domiciliar, terá que cumprir a sentença no cárcere, informou Rodríguez.
O CPJ é uma organização independente, sem fins lucrativos, sediada em Nova York, que se dedica a defender a liberdade de imprensa em todo o mundo.