Nova York, 20 de agosto de 2004 O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ), se opõe firmemente a um projeto de lei que regula a profissão jornalística no Brasil, proposta que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso este mês.
“Esta proposta, apoiada pelo governo, restringe severamente o direito á liberdade de expressão”, declarou Ann Cooper, diretora-executiva do CPJ. “O jornalismo não deve reger-se por regulamentos impostos pelo governo que poderiam ser utilizados para silenciar as críticas e proteger os poderosos do escrutínio”.
A proposta foi apresentada depois que a imprensa brasileira publicou uma série de denúncias de suposta corrupção governamental. O governo argumenta que o objetivo do projeto de lei é melhorar a qualidade do jornalismo.
O projeto de lei cria “conselhos de jornalismo” federais e regionais integrados por jornalistas e com a atribuição de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de jornalista e da atividade de jornalismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem assim pugnar pelo direito á livre informação plural e pelo aperfeiçoamento do jornalismo”.
De acordo com o projeto, todo jornalista, para exercer a profissão, deverá inscrever-se no conselho regional de jornalismo da região onde resida. As penas aplicáveis por infrações disciplinares consistem em advertência, multa, censura, suspensão do registro profissional por até 30 dias e a cassação do registro.
A autoria do projeto de lei é da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) um grupo de sindicatos de jornalistas e o projeto foi revisado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que o submeteu á consideração da presidência em 27 de maio de 2004. Segundo o jornal oficial do governo federal, o Diário Oficial da União, o presidente Lula enviou o projeto de lei ao Congresso em 4 de agosto de 2004.
Em carta dirigida ao presidente Lula, onde expôs os motivos da proposta, Ricardo Berzoini, Ministro do Trabalho e Emprego, sustentou que a medida acabaria com uma lacuna legal e administrativa que permitia que a profissão de jornalista não fosse regulamentada. Berzoini expressou que os conselhos de jornalismo seguiriam o modelo de outros conselhos profissionais existentes, como os de contabilidade e medicina.
Berzoini expôs que o Decreto-Lei n° 972, emitido durante a ditadura militar, em 1969, requer o registro prévio com o Ministério do Trabalho e Emprego para exercer a profissão de jornalista. O Ministro acrescentou que a fiscalização de seu ministério em relação ao exercício da profissão se limitava á verificação da existência do registro. “Assim, atualmente, não há nenhuma instituição com competência legal para normatizar, fiscalizar e sancionar as condutas inadequadas dos jornalistas”, disse Berzoini.