CPJ APRESENTA DOCUMENTO À CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NA COSTA RICA

São José, 19 de fevereiro de 2004 —Uma delegação do Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) apresentou hoje um documento amicus curiae ante a Corte Interamericana de Direitos Humanos em São José, capital da Costa Rica. A carta foi em apoio ao jornalista costarriquenho Mauricio Herrera Ulloa, repórter do matutino La Nación, de São José, que foi processado judicialmente pelo delito de difamação em 1999.

Em fevereiro de 2003, a Corte Interamericana de Direitos Humanos indicou que apreciaria o caso de Herrera Ulloa. A decisão da Corte Interamericana poderia determinar se os processos penais por difamação são compatíveis com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, um tratado ratificado pela maioria dos países das Américas. As decisões da Corte Interamericana são vinculantes nos 21 países que aceitaram sua competência, entre eles a Costa Rica.

A Corte Interamericana não tem prazo definido para apreciar o caso, mas se espera que emita uma decisão no primeiro semestre de 2004.

Hoje, a delegação do CPJ apresentou pessoalmente a carta ao Secretário da Corte Interamericana. O documento foi preparado por um escritório de advocacia de Nova York, Debevoise & Plimpton LLP. Entre os advogados da firma figura James C. Goodale, membro da Junta Diretora do CPJ e proeminente jurista em questões relativas à Primeira Emenda da Constituição norte-americana.

Durante a visita de três dias à Costa Rica, a delegação do CPJ se reuniu com o conselho editorial de La Nación e debateu com jornalistas costarriquenhos a transcendência da decisão da Corte e as implicações jurídicas do caso Herrera Ulloa. A delegação também tem planos de reunir-se com a comissão legislativa encarregada de modificar as normas de imprensa da Costa Rica.

A delegação foi encabeçada pelo subdiretor do CPJ, Joel Simon, e pelo coordenador do programa das Américas, Carlos Lauría. Pablo J. Valverde, advogado da Debevoise & Plimpton LLP, também integrou a delegação.

Em 12 de fevereiro de 1999, o Tribunal Penal de Julgamento do Primeiro Circuito Judicial de São José condenou Herrera Ulloa pelo delito de difamação. A questão contra Herrera Ulloa se derivou de uma série de artigos jornalísticos de 1995 que ele havia escrito para o La Nación, e que citavam notas de meios de comunicação europeus que imputavam atos de corrupção ao ex-diplomata costarriquenho Félix Przedborski.

O Tribunal Penal ordenou a Herrera Ulloa que pagasse a Przedborski uma multa equivalente a 120 dias de salário. Como conseqüência disso, o nome do jornalista foi inscrito no Registro Judicial de Delinqüentes. Além disso, o La Nación e Herrera foram condenados a pagar os honorários legais da parte demandante e 60 milhões de colones (200 mil dólares norte-americanos) a título de danos e prejuízos. Por último, o tribunal decidiu que o La Nación publicaria trechos da decisão e que eliminaria todos os links de sua página de Internet que pudessem guiar seus leitores aos artigos ofensivos. Ao ter a apelação rechaçada pela Corte Suprema de Justiça da Costa Rica, em janeiro de 2001, o diário e o jornalista impetraram uma petição junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com sede em Washington, DC. Tanto a CIDH quanto a Corte Interamericana são entidades da Organização dos Estados Americanos (OEA).

No documento, o CPJ assinala que “a condenação penal do Sr. Herrera Ulloa pelo Estado da Costa Rica violou o Artigo 13 da Convenção Americana [sobre Direitos Humanos]. As normas que autorizam o processo penal contra jornalistas pelo conteúdo de seus artigos constituem um perigo para a liberdade de imprensa e para o direito dos cidadãos serem informados”. Além disso, prossegue o documento, “essas normas tem um efeito inevitavelmente inibidor para a liberdade de expressão. As mesmas não devem ser aplicadas, a menos que ‘exista uma ameaça evidente e direta de violência anárquica’, o que obviamente não era o caso dos artigos do Sr. Herrera Ulloa”.

No documento, o CPJ destaca que “a possibilidade de debater os atos dos funcionários públicos é a pedra angular da democracia. Dado que os artigos do Sr. Herrera Ulloa informavam sobre a conduta de um funcionário público e sobre questões de interesse público, os mesmos merecem a maior proteção possível sob o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos”.

Com base nesses argumentos, o CPJ solicita que a Corte Interamericana declare que a Costa Rica infringiu o Artigo 13 ao processar e condenar Herrera Ulloa pelo delito de difamação; ao determinar o pagamento de uma indenização por difamação sem que houvesse provado a existência de falsidade e de negligência manifesta na busca da verdade; ao impedir o acesso aos artigos de Herrera Ulloa no La Nación; e ao obrigar o La Nación a publicar a sentença do Tribunal.

Conseqüentemente, a Corte Interamericana deveria ordenar à Costa Rica:

  • Deixar sem efeito a sentença contra Herrera Ulloa e La Nación, e indenizar plenamente Herrera Ulloa;
  • Modificar sua norma penal sobre a difamação;
  • Reformar suas leis para impedir a imposição de responsabilidade civil por difamação a menos que a parte demandante prove a existência de falsidade e real malícia em casos que envolvam funcionários públicos ou figuras públicas.

A equipe de assessoria jurídica que trabalhou no documento foi formada pelos advogados da Debevoise & Plimpton LLP James C. Goodale, Jeremy Feigelson, Erik Christopher Bierbauer, Pablo J. Valverde e Ellen Hochberg.

FIN