Excelência:
O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) está
alarmado por vários acontecimentos no âmbito legal que restringem
a liberdade de imprensa na Venezuela.
Em 2 de dezembro, a maioria do partido governista na Assembléia
Nacional aprovou um projeto de lei que incrementa as sanções por
delito de difamação. As reformas aprovadas em mais de 30
artigos do Código Penal ampliam as categorias de funcionários
governamentais protegidos pelas normas de desacato, que penalizam expressões
ofensivas dirigidas a funcionários públicos e instituições
do Estado. Além disso, as reformas aumentam de modo drástico
as sanções penais para a difamação e a injúria.
No futuro, às pessoas condenadas por difamação e
injúria não poderão ser aplicadas medidas alternativas
de execução da pena nem liberdade condicional, a menos que
já tenha cumprido a quarta parte da sentença de prisão
imposta e tenha pagado a multa correspondente.
O CPJ considera que tais reformas buscam suprimir a crítica e foram
aprovadas precipitadamente e sem um debate adequado. Do mesmo modo, as
reformas ignoram outras iniciativas para atualizar o Código Penal
– entre elas, um projeto de lei redigido por magistrados do Tribunal
Supremo de Justiça e outro projeto elaborado por uma comissão
parlamentar mista – que tramitam na Assembléia Nacional.
Esperava-se que o bloco parlamentar governista aprovasse formalmente as
reformas ontem, 14 de dezembro, mas a sanção definitiva
foi adiada para o início do próximo período legislativo,
em janeiro de 2005.
O CPJ também está preocupado pela Lei de Responsabilidade
Social em Rádio e Televisão, aprovada em 7 de dezembro na
Assembléia Nacional, promulgada imediatamente por Vossa Excelência,
e vigente desde 9 de dezembro. A polêmica lei, redigida pela Comissão
Nacional de Telecomunicações (Conatel), foi submetida à
consideração do legislativo em janeiro de 2003 a pedido
de legisladores governistas. Ainda que seu governo tenha reiterado que
a lei é necessária para "estabelecer a responsabilidade
social" dos meios audiovisuais, consideramos que a linguagem imprecisa
da lei poderia ser utilizada para silenciar aos meios privados e impor
a censura.
Ainda que os legisladores tenham eliminado algumas das disposições
mais onerosas em 2003, a lei ainda contém restrições em
termos vagos que poderiam afetar o direito à liberdade de expressão
e é excessivamente punitiva. Por exemplo, em virtude do Artigo
29, prestadores de serviços de rádio e televisão
que difundam mensagens que "promovam, façam apologia ou incitem
alterações de ordem pública" ou "sejam contrárias
à segurança da Nação" podem ser suspensos
por até 72 horas contínuas. Se um meio de comunicação
reincidir nestas infrações nos cinco anos seguintes, poderá
ter revogada a concessão de freqüência por até
cinco anos.
Em outro trecho, o Artigo 7 da lei permite a transmissão de "descrições
gráficas ou imagens de violência real" entre as 5 da manhã
e as 11 da noite, somente se tratar-se de mensagem transmitida ao vivo
e diretamente, e se ela é "indispensável" para a compreensão
da informação ou conseqüência de situações
imprevistas. Já aconteceu de canais locais de televisão
se absterem de mostrar imagens dos violentos distúrbios ocorridos
na semana passada em Caracas, por temor de infringir a lei.
Vistas em conjunto, estas iniciativas legislativas têm o potencial
de criar um ambiente em que o temor a represálias do governo possa
provocar a autocensura. Ainda que os meios de comunicação
venezuelanos tenham, até agora, podido exercer amplamente a crítica
ao governo, as novas iniciativas incrementam as sanções penais
para este tipo de cobertura informativa. Também acreditamos que
as reformas penais são incompatíveis com normas amplamente
aceitas em matéria de liberdade de expressão, incluindo
recentes opiniões jurídicas da Corte Interamericana de Direitos
Humanos, que indicam claramente que as sanções penais aplicadas
à difamação são uma restrição
desnecessária à liberdade de expressão e devem ser
abolidas.
O exortamos a apoiar a revogação das normas penais relativas
à difamação e ao desacato. E quanto à Lei
de Responsabilidade Social em Rádio e Televisão, o instamos
a que considere respaldar novas iniciativas legislativas que permitam
manter o amplo debate que tem caracterizado à imprensa venezuelana
até o momento.
Agradecemos a atenção dispensada a este assunto.
Sinceramente,
Ann Cooper
Diretora-executiva
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