Rio de Janeiro, 26 de março de 2020 – As autoridades brasileiras não devem usar a crise do coronavírus como desculpa para restringir o acesso às informações do governo, afirmou hoje o Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ).
Em 23 de março, o presidente brasileiro Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória 928, que suspende os prazos para autoridades e instituições públicas responderem a pedidos de informações submetidos pela Lei de Acesso à Informação do país e proíbe recursos em casos de pedidos negados, de acordo com a medida, revisada pelo CPJ.
De acordo com a MP, essas alterações serão válidas enquanto o Brasil permanecer em “estado de calamidade” devido ao surto de coronavírus. Em 20 de março, o Congresso Brasileiro aprovou um decreto que promulgou estado de calamidade até 31 de dezembro.
Uma medida provisória é um instrumento legal que pode ser adotado pelo presidente em situações urgentes; entra em vigor imediatamente, mas o Congresso deve aprová-lo dentro de 45 dias para que se torne lei permanente, de acordo com o site do órgão.
Hoje, o juiz do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou que as alterações da medida provisória sobre a legislação de aceso a informação sejam suspensas temporariamente em resposta a uma moção apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, associação de advogados do país, segundo informações da imprensa. O STF votará se a medida cautelar será suspensa ou se a medida provisória será descartada, em uma data não anunciada, de acordo com as reportagens. Moraes também intimou o Congresso Nacional e a presidência a fornecer mais informações sobre a medida, segundo o site do Supremo.
“Em meio a uma crescente crise de saúde pública, é mais vital do que nunca que os cidadãos brasileiros tenham acesso a informações confiáveis”, disse Natalie Southwick, Coordenadora do Programa da América Central e do Sul do CPJ, em Nova York. “O Congresso deve rejeitar essa tentativa de usar medidas de emergência como uma desculpa para reprimir a liberdade de expressão ou reverter o acesso constitucionalmente garantido à informação”.
A propósito da decisão de Moraes, anunciada depois que o CPJ publicou este artigo, Southwick acrescentou: “Agora que a medida provisória que restringia as solicitações de informações públicas foi suspensa, ela deve permanecer assim”.
A Lei 12.527, conhecida como “Lei de Acesso à Informação” [LAI], entrou em vigor em 2011 e exige que as instituições públicas respondam às solicitações de informações dentro de 20 dias, com uma extensão máxima de até 10 dias.
Ao suspender esses requisitos, a medida provisória em questão viola potencialmente o direito constitucional dos cidadãos brasileiros de acessar informações de interesse público, de acordo com uma declaração conjunta emitida em 24 de março por um grupo de organizações da sociedade civil local e regional.
“A Lei de Acesso à Informação já dispõe de instrumentos que permitem que um órgão público negue um pedido de acesso à informação, caso não tenha capacidade para responder”, afirmou Marcelo Träsel, presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI), em uma declaração enviada ao CPJ por meio do aplicativo de mensagens.
“A Medida Provisória é arriscada porque, na prática, permite ao governo escolher quais solicitações receberão uma resposta e quais não, sem ter que oferecer qualquer justificativa”, afirmou.
Bolsonaro também adotou medidas criminalizando o compartilhamento de alegações contra políticos, e membros de seu governo perseguiram jornalistas que cobriam política, como documentou o CPJ.