Sentença por difamação no Panamá provoca repúdio generalizado

Jornalistas panamenhos organizam manifestação em frente à Suprema Corte pela retirada da difamação da esfera penal. (laestrella.com.pa)

Jornalistas panamenhos organizam manifestação em frente à Suprema Corte pela retirada da difamação da esfera penal. (laestrella.com.pa)

Nova York, 7 de outubro de 2010 – Um tribunal panamenho condenou dois jornalistas de televisão por difamação e os proibiu de exercer a profissão por um ano, segundo as informações da imprensa. Enquanto o Presidente Ricardo Martinelli declarou que indultaria os jornalistas, o Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) afirmou hoje que os parlamentares panamenhos devem revogar as disposições da esfera penal sobre difamação.

O caso teve origem em uma notícia, transmitida em 2005 pela emissora nacional TVN Canal 2, sobre a suposta participação de funcionários do serviço de imigração panamenho em uma rede de tráfico de pessoas. Dois funcionários mencionados na matéria impetraram ações por difamação contra a diretora de jornalismo da emissora, Sabrina Bacal, e o repórter Justino González, de acordo com as informações da imprensa panamenha. Em diferentes sentenças de fevereiro e março, dois julgamentos em primeira instância absolveram os repórteres, informou Bacal ao CPJ.

Em uma sentença de 28 de setembro que foi divulgada na segunda-feira, um tribunal de apelações na Cidade do Panamá revogou as sentenças de primeira instância e proibiu os jornalistas de exercer a profissão por um ano. O tribunal também ordenou que Bacal e González pagassem uma multa de U$ 3.500 em substituição a uma condenação de um ano de prisão.

Depois de receber duras críticas por parte da imprensa local e de defensores dos direitos humanos, na quarta-feira Martinelli prometeu indultar os dois jornalistas, segundo um comunicado oficial à imprensa. Até hoje não foram fornecidos mais detalhes sobre o indulto.

“Ainda que recebamos com satisfação a decisão do Presidente Martinelli de indultar nossos colegas, instamos as autoridades panamenhas a empreender as reformas legais necessárias para retirar por completo a difamação da esfera do direito penal”, afirmou Carlos Lauría, coordenador sênior do Programa das Américas do CPJ. “As disposições penais sobre difamação estão inibindo seriamente a tarefa informativa dos jornalistas locais e o direito dos panamenhos de ser informados”.

No começo do ano, o veterano jornalista panamenho Carlos Núñez López esteve na prisão por 20 dias por uma condenação penal por difamação de 2008, segundo apurou o  CPJ. Um proprietário de terras alegou que sua reputação foi afetada por um artigo do jornalista sobre dano ambiental na província de Bocas del Toro.

Existe um consenso crescente nos países da região para retirar a difamação da esfera penal. O congresso argentino revogou, em novembro de 2009, as disposições dobre difamação contidas no Código Penal; em abril de 2009, o Supremo Tribunal do Brasil anulou a Lei de Imprensa de 1967, uma legislação que impunha duras penas para os crimes de calúnia e difamação.

O Panamá despenalizou apenas parcialmente a difamação. Após uma reforma de maio de 2008, a difamação contra funcionários de alto escalão não está mais sujeita a sanções penais. Outras disposições penais sobre difamação, entretanto, continuam vigentes. O caso da TVN Canal 2 ainda pode ser objeto de um processo criminal de difamação, por exemplo, por não incluir funcionários de alto escalão, explicou Miguel Bernal, advogado panamenho especializado em questões relacionadas à liberdade de imprensa.

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