O jornalista angolano Liberato Furtado Pereira deverá comparecer perante o tribunal distrital de Luanda a 21 de setembro de 2023, para responder a acusações de difamação criminosa, injúria e falsificação. (Foto cedida por Liberato Furtado Pereira)

Autoridades angolanas acusam jornalista de difamação criminosa por reportagem sobre corrupção

Nova Iorque, 20 de setembro de 2023 – Os procuradores devem retirar as acusações de difamação criminosa, injúria e falsificação contra o jornalista angolano Liberato Furtado Pereira e parar de retaliar contra o jornalista pelas suas reportagens de interesse público, disse o Comité para Proteção de Jornalistas (CPJ) na quarta-feira. 

Liberato Furtado, repórter da Rádio Luanda, deverá comparecer perante o Tribunal Distrital de Luanda, a capital, na quinta-feira, 21 de setembro, acusado de difamação, injúria e falsificação.

As acusações surgem na sequência de uma queixa apresentada em 28 de outubro de 2020 pela procuradora Elizete Francisco, relacionada com uma reportagem de novembro de 2020, alegando que Francisco usou a sua conta pessoal para cobrar o equivalente a mais de 25.000 dólares americanos em pagamentos devidos à Procuradoria-Geral da República, de acordo com Furtado e a reportagem, que o CPJ analisou. Francisco apresentou a queixa um dia depois de Furtado ter pedido o seu comentário sobre as alegações. 

Se for condenado por difamação criminosa, Furtado pode enfrentar até um ano e meio de prisão, de acordo com o código penal. A injúria é punida com uma pena de até um ano e a falsificação é punida com uma pena de até três anos. As três acusações podem ainda ser objeto de uma multa variável, a ser decidida pelo juiz.

“Os procuradores devem retirar as acusações criminais contra Liberato Furtado antes de o assunto ir a julgamento na quinta-feira e não desperdiçar o tempo e os recursos do tribunal nesta tentativa de criminalizar o jornalismo”, disse Angela Quintal, coordenadora do programa do CPJ para África, em Durban, África do Sul. “Em vez de visar os meios de comunicação social, Angola deveria revogar as suas leis criminais de difamação e injúria, que são relíquias do passado colonial do país e são usadas como instrumentos de censura contra os jornalistas.”

Furtado foi formalmente acusado de difamação criminosa, injúria e falsificação a 21 de abril de 2021.

De acordo com um depoimento de 9 de março de 2022 do Serviço de Investigação Criminal da polícia, analisado pelo CPJ, o banco autenticou o recibo bancário que Furtado utilizou como base da sua reportagem, depois de inicialmente ter afirmado que era falso.

Depois de o caixa do banco que emitiu o recibo ter prestado depoimento como testemunha ao serviço, o banco mudou de posição e disse que o recibo era autêntico e que o nome de Francisco que aparecia na conta que tinha recebido os fundos se devia a um erro do sistema. 

“As acusações contra mim deveriam ter caído quando se provou que o recibo bancário era autêntico, mas, em vez disso, mais de um ano depois continuo a ser arrastado para tribunal acusado dos mesmos crimes”, disse Furtado ao CPJ.

Os telefonemas, e-mails e mensagens do CPJ para Francisco e Álvaro João, porta-voz da Procuradoria-Geral da República, não obtiveram resposta.