Uma praia no Rio de Janeiro, Brasil, em 4 de março de 2018. As autoridades brasileiras indiciaram o repórter Felipe de Oliveira Araújo Rodrigues por acusações contra o Estado depois que ele informou sobre grupos militantes do Estado Islâmico, de acordo com reportagens. (AFP / Mauro Pimentel)
Uma praia no Rio de Janeiro, Brasil, em 4 de março de 2018. As autoridades brasileiras indiciaram o repórter Felipe de Oliveira Araújo Rodrigues por acusações contra o Estado depois que ele informou sobre grupos militantes do Estado Islâmico, de acordo com reportagens. (AFP / Mauro Pimentel)

Repórter brasileiro é acusado de ‘promover o terrorismo’ depois de informar sobre o grupo militante Estado Islâmico

São Paulo, 27 de abril de 2018 – O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) instou hoje as autoridades brasileiras a retirarem as acusações contra o Estado feitas a Felipe de Oliveira Araújo Rodrigues, jornalista do Rio de Janeiro que se infiltrou em um grupo brasileiro de simpatizantes da organização terrorista Estado Islâmico em 2016 para reportar suas atividades.

No indiciamento, emitido em 18 de janeiro, os promotores acusaram Oliveira de “promover a organização terrorista Estado Islâmico” e disseram que o jornalista manteve contato com várias pessoas que “glorificaram” o grupo militante do Estado Islâmico nos canais de mensagens do WhatsApp e Telegram.

Um juiz paranaense, Marcos Josegrei da Silva, aceitou o caso em 16 de fevereiro de 2018, e tem autoridade para descartá-lo ou levá-lo a julgamento, segundo um porta-voz do Ministério Público que não quis ser identificado por procedimento.

Oliveira, que afirmou ter cooperado com as investigações das autoridades sobre o grupo militante depois que seus artigos foram publicados, pode enfrentar entre cinco e oito anos de prisão sob a lei antiterrorista brasileira, de 2016, se for considerado culpado.

“É um absurdo que as autoridades brasileiras estejam comparando informar sobre os apoiadores do grupo militante Estado Islâmico com a participação ativa neste grupo”, disse em Nova York o diretor de Programas do CPJ, Carlos Martínez de la Serna. “A reportagem investigativa não é um crime, e o jornalismo não é terrorismo. As autoridades devem descartar imediata e incondicionalmente as acusações contra Felipe de Oliveira e parar de puni-lo por reportar sobre uma questão de interesse público.”

Oliveira começou a pesquisar o grupo militante no início de 2016 e seu artigo sobre suas tentativas de recrutar membros no Brasil foi publicado na Folha de S. Paulo, um dos principais jornais diários do país, em 3 de março de 2016.

O jornalista então se disfarçou usando o pseudônimo Abdu Khani para continuar a reportagem e em 22 de julho de 2016 foi convidado a se juntar ao grupo de mídia social, contou o repórter ao CPJ.

No dia 24 de julho, a matéria de Oliveira sobre as atividades do grupo foi ao ar no programa “Fantástico“, da TV Globo. O jornalista disse ao CPJ que relatou suas descobertas sobre as atividades do grupo à Polícia Federal no mesmo dia.

Oliveira afirma que cooperou com a unidade antiterrorista da polícia e continuou a monitorar os militantes do grupo Estado Islâmico por várias semanas antes de abandonar os contatos por medo de exposição.

O advogado de Oliveira, Beno Brandão, disse ao CPJ que o jornalista notificou as autoridades sobre seu trabalho e entregou todas as informações solicitadas, incluindo gravações e números de telefone para as investigações das atividades do grupo no Brasil.

“Ele nunca teve a intenção de promover o Estado Islâmico”, disse Brandão em entrevista por telefone. “Ele não os estava encorajando. Essas são pessoas que apoiaram o ISIS. Eles não eram alguns devotos abençoados da igreja em um serviço funerário. Ele tinha que fazer essas perguntas. Isso é o que um repórter investigativo faz”.