Mudanças propostas para o direito de réplica no México prejudicariam os meios de comunicação

Cidade do México, 4 de novembro de 2016 – O Comitê para Proteção dos Jornalistas (CPJ) expressou preocupação hoje por uma proposta de mudança das regulações sobre os meios de comunicação do México, que poderia obriga-los a publicar ou transmitir mais réplicas sobre informações da imprensa. As modificações serão submetidas a votação na Corte Suprema de Justiça mexicana em 7 de novembro.

O projeto de sentença, revisado pelo CPJ, ampliaria o direito de um indivíduo apresentar uma réplica de maneira pública a respeito de notícias difundidas pelos meios de comunicação. Atualmente, os tribunais podem exigir que a imprensa publique ou transmita uma correção ou declaração contrária por parte de pessoas que afirmem ter sofrido prejuízos por informações falsas. Se um mínimo de oito dos 11 magistrados aprovasse a sentença, eliminar-se-ia a frase do Artigo 3 da Lei de Direito de Réplica que outorga o direito apenas quando se trata de “informação falsa ou inexata”.

A proposta de sentença foi redigida pelo magistrado Alberto Pérez Dayán, que argumenta que a redação atual é inconstitucional porque não aborda a possível inclinação ou o prejuízo por parte de um autor ou uma publicação, particularmente em um contexto político. Segundo a proposta, durante as eleições o poder de exigir que a imprensa responda a um direito de réplica será ampliada desde os tribunais até incluir órgãos eleitorais como o Instituto Nacional Eleitoral e o Tribunal Eleitoral do Poder Judiciário.

“Estamos alarmados frente a possibilidade de os meios de comunicação serem obrigados a publicar ou transmitir réplicas sobre informações de acordo com um conjunto de parâmetros mais amplo”, declarou em Nova York o coordenador sênior do programa das Américas do CPJ, Carlos Laúria. “Isso poderia pavimentar o caminho para que os políticos e outras pessoas exijam espaço nos jornais quando se sentirem lesadas ou ofendidas”.

O projeto de sentença se baseia em uma ação apresentada em dezembro de 2015 por André Manuel López Obrador, líder do partido esquerdista Movimento Regeneração Nacional (Morena), e Augustín Basave Benítez, então líder do Partido da Revolução Democrática. No projeto de sentença o partido Morena argumenta que as pessoas devem ter tanta liberdade para impugnar informação publicada ou transmitida como os meios de comunicação têm para difundi-la.

Jornalistas consultados pelo CPJ e organizações locais e internacionais de liberdade de imprensa afirmam que a proposta pode ser utilizada para calar os meios de comunicação críticos e que deixará a imprensa em uma posição vulnerável ante as demandas e as pressões para que seja outorgado maior espaço nas publicações ou transmissões às pessoas que solicitarem o direito de réplica.

Em um comunicado publicado em 2 de novembro, a sociedade Interamericana de Imprensa, organização que representa os diretores e proprietários de jornais da região, declarou que a sentença poderia conduzir à “censura prévia mediante uma onda de demandas que seriam apresentadas por funcionários e dirigentes políticos”

Catalina Botero, relatora especial para a liberdade de expressão da Organização dos Estados Americanos, declarou ao CPJ que o projeto de sentença contrariaria a declaração de princípios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A declaração planteia que “a imposição arbitrária de informação e a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo, violam o direito à liberdade de expressão”. Botero, atual diretora da Faculdade de Direito da Universidade dos Andes em Bogotá, Colômbia, disse ao CPJ: “Não há um critério objetivo para definir um agravo” e que os funcionários estão obrigados a tolerar [agravos] porque estão submetidos a um maior escrutínio público”.