Segundo tempo para a imprensa brasileira

3. Censura através dos tribunais

Por John Otis

Publicado desde 1824 na cidade brasileira de Recife, Pernambuco, no nordeste do país, o Diário de Pernambuco é o mais antigo jornal diário da América do Sul ainda em circulação. Ao longo dos seus 190 anos o jornal mexeu com interesses poderosos e foi censurado por regimes militares do Brasil. Mas, no ano passado, o Diário de Pernambuco sofreu seu primeiro caso de censura oficial desde que o Brasil voltou à democracia em 1985.

A polícia, soldados e jornalistas tomam posição durante operação em uma favela na capital em novembro de 2010. (Reuters/Sergio Moraes)

Em agosto de 2013, o jornal noticiou que Guilherme Uchoa, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, foi alvo de uma investigação sobre tráfico de influência. Ele foi acusado pelo Ministério Público do Estado de favorecer sua filha, uma advogada que estava tentando ajudar seu cliente a acelerar o processo de adoção de uma criança. Uchoa negou as acusações e não foi considerado culpado.

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As notícias sobre a investigação, no entanto, tornaram-se um grande furo jornalístico que produziu um frenesi de cobertura na mídia do Recife. Então, de repente, o nome de Uchoa desapareceu das reportagens. Argumentando que seu nome e imagem estavam sendo indevidamente prejudicados, Uchoa convenceu um juiz local a impedir que o Diário de Pernambuco, a emissora de TV que pertence ao mesmo grupo e o diário rival Jornal do Commercio relacionassem o nome de Uchoa à investigação. O juiz advertiu que, para cada dia que esses meios de comunicação ignorassem a liminar, eles seriam multados em R$ 48.000.

A liminar foi suspensa depois de uma semana, mas o silêncio forçado foi constrangedor. Cercado por repórteres e editores na apertada redação do segundo andar do jornal, Paulo Goethe, editor executivo do Diário de Pernambuco, disse ao CPJ: “Essa é uma maneira muito sofisticada de pressionar a mídia.”

 

Conhecida como censura judicial, tais ações legais constituem uma forma ardilosa de violar a Constituição do Brasil. Ainda que a Constituição de 1988 garanta a liberdade de imprensa, proibindo a censura, políticos, empresários e celebridades têm usado as leis destinadas a garantir a privacidade dos cidadãos comuns para silenciar a mídia.

Muitas vezes recorrendo a suas estreitas ligações com os juízes locais, essa parcela da elite tem obtido ordens judiciais que efetivamente evitam ou desencorajam reportagens críticas, fazendo com que sejam extremamente onerosas para os meios de comunicação e jornalistas independentes publicar reportagens pouco lisonjeiras a seu respeito. Em alguns casos, não é uma questão de calúnia. Em vez de contestar os detalhes das reportagens publicadas, essas figuras públicas tentam impedir a publicação da notícia, alegando que invade sua privacidade e mancha sua honra.

A censura judicial é amplamente considerada o segundo maior problema enfrentado pelos meios de comunicação no Brasil, após a violência contra jornalistas. Os alvos da censura judicial vão desde grandes jornais metropolitanos e empresas de Internet como o Google até blogueiros independentes situados em cidades remotas. Como o noticiário de televisão é divulgado em tempo real e as emissoras brasileiras divulgam apenas uma fração de seus vídeos de notícias on-line, eles têm conseguido evitar a censura judicial, embora tenha havido algumas exceções.

Incapazes de pagar os custos jurídicos de se defender em tribunal, os jornais procuram evitar reportagens controversas e alguns blogueiros independentes de notícias pararam de escrever, disse Taís Gasparian, advogada de São Paulo, que defende jornalistas com frequência.

Em entrevista ao CPJ, Ricardo Pedreira, diretor-executivo da Associação Nacional de Jornais, com sede em Brasília, disse que a censura judicial “é totalmente inconstitucional, prejudicando a sociedade brasileira, pois as pessoas não estão recebendo todas as informações às quais deveriam ter acesso”.

Desde 2005, a Associação Nacional de Jornais registrou 25 casos de censura judicial. Esse número não inclui os milhares de s de notícias ou vídeos do YouTube com conteúdo crítico que o Google Brasil e o UOL, a maior empresa de Internet e portal de notícias do Brasil, foram obrigados a eliminar em virtude de ordens judiciais. O YouTube é de propriedade do Google.

Muitos casos de censura judicial são revogados, em parte, porque os juízes dos tribunais de recursos muitas vezes têm níveis mais elevados de educação do que os magistrados das cidades pequenas e não possuem laços pessoais com os políticos locais, disse Pedreira. Mas o processo de apelação é caro e pode levar meses ou anos, e até lá a notícia permanece censurada.

Durante as eleições municipais de 2012 no Brasil, por exemplo, juízes em várias cidades intervieram em nome de candidatos políticos para impedir os jornais de publicar pesquisas eleitorais desfavoráveis. Quando as decisões iniciais foram derrubadas, as pesquisas estavam desatualizadas, disse Guilherme Alpendre, diretor-executivo da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, ou ABRAJI.

Os alvos da censura judicial vão de grandes jornais metropolitanos, na foto, a empresas de internet e blogueiros independentes. (Reuters / Paulo Whitaker)

Alpendre disse que considera a censura judicial mais sinistra do que as repressões sobre a mídia durante 21 anos de ditadura militar no país.

“Durante a ditadura, um censor sentava-se em uma reunião editorial e dizia ‘não’ a esta história ou ‘sim’ a essa história”, relatou Alpendre ao CPJ. “Mas o que está acontecendo agora é pior porque acontece no contexto da democracia no Brasil.”

Membros proeminentes do Judiciário brasileiro minimizam a ameaça.

A autoridade máxima do Poder Judiciário, Joaquim Barbosa, e um de seus antecessores, Antonio Cesar Peluso, disseram ao CPJ que os casos de censura judicial são raros, que muitas decisões são anuladas em recursos e que a questão não constitui uma séria ameaça à liberdade de expressão.

“A censura prévia é ruim, é ilegal, e, infelizmente, há aqueles que cometem erros, e isso é o que está acontecendo no Brasil. Esses casos específicos de censura são erros involuntários cometidos por alguns juízes”, disse Barbosa durante um congresso internacional sobre jornalismo investigativo realizado no Brasil no final de 2013. Ele não respondeu ao pedido recente do CPJ para comentar o assunto.

Especialistas jurídicos culpam vários fatores pelo aumento da censura judicial. Após o retorno do país à democracia, em 1985, os cidadãos passaram a se sentir mais capazes de defender seus direitos e, como um todo, o Brasil tornou-se uma sociedade mais litigiosa. Nas palavras de Gasparian: “Todo mundo começou a processar todo mundo.”

Além disso, Código Civil Brasileiro de 2002 contém quatro artigos ambíguos que protegem a privacidade, mas se chocam frontalmente com a declaração da Constituição a respeito da liberdade de expressão.

Por exemplo, o artigo 17 do Código Civil proíbe a divulgação de informações pessoais que possam “prejudicar a honra” de um indivíduo. Ao contrário dos Estados Unidos, onde a Suprema Corte determinou que as autoridades públicas têm o elevado ônus da prova nos casos de alegada difamação ou calúnia, o Judiciário do Brasil não estabeleceu tal norma. Como resultado, os políticos no Brasil têm aproveitado os artigos de privacidade para refrear a liberdade de expressão.

Há o caso, também, dos ricos e famosos, que levou a uma proibição, atualmente em vigor, relativamente à publicação de biografias não autorizadas no Brasil. A ação judicial mais conhecida foi requerida, em 2007, pelo cantor brasileiro Roberto Carlos, o qual, alegando que sua privacidade havia sido violada nos termos dos artigos 20 e 21 do Código Civil, forçou uma editora a retirar uma biografia não autorizada das livrarias. O autor Paulo Cesar de Araújo havia dedicado 15 anos de trabalho no livro.

Muitos juristas argumentam que os artigos sobre privacidade que constam do Código Civil são inconstitucionais. Mas, apesar das contínuas contestações da legalidade dos quatro artigos, eles permanecem em vigor e são muitas vezes invocados pelos juízes quando se pronunciam a favor dos queixosos em casos contra jornalistas.

O caso mais proeminente e mais duradouro envolve uma disputa entre a família de José Sarney, ex-presidente do Brasil, que é agora um senador influente, e o jornal O Estado de São Paulo. Em 2009, O Estado começou a publicar artigos – baseados em parte em transcrições vazadas de conversas telefônicas que foram realizadas durante uma investigação federal – alegando que Sarney usou sua posição no Senado para conceder empregos e dar aumentos a seus amigos e familiares. Por meio de seus advogados e em um comunicado em seu site, Sarney negou as acusações.

A família Sarney pediu ajuda a um juiz de Brasília, um amigo da família que tinha sido recentemente fotografado em uma festa suntuosa com os Sarney, de acordo com Ricardo Gandour, diretor de conteúdo e editor-executivo do Grupo Estado, proprietário do jornal. Com base no artigo 17 do Código Civil, o juiz emitiu uma liminar impedindo O Estado de publicar qualquer outra reportagem sobre as denúncias, sob pena de pagar uma multa diária de R$ 143.000. Mais de quatro anos depois, o recurso impetrado pelo jornal O Estado ainda se encontra pendente de julgamento e a liminar continua em vigor.

“Estamos lutando, mas temos de respeitar a lei”, disse Gandour ao CPJ. O Poder Judiciário no Brasil, acrescentou, “está se tornando desproporcionalmente poderoso em comparação com os outros poderes do governo.”

Em alguns casos, outros meios de comunicação foram autorizados a informar sobre temas proibidos em outras regiões do país, como ocorreu nos casos de Sarney e do Diário de Pernambuco. Mas a possibilidade de ser penalizado com uma multa ou ordem de silenciamento é muitas vezes suficiente para manter outros meios de comunicação calados.

O ex-presidente brasileiro José Sarney tem travado uma batalha judicial contra o jornal O Estado de São Paulo. (Reuters / Ueslei Marcelino)

Mesmo quando as empresas de mídia ganham na justiça, elas perdem de outras formas, porque essas batalhas jurídicas podem ser caras e muito demoradas. 

Tomemos o caso da Folha de São Paulo, que publicou em 2007 uma investigação realizada por Elvira Lobato sobre o florescente império de negócios da Igreja Universal do Reino de Deus, sediada no Rio de Janeiro. O artigo de Lobato afirmou que a igreja, um movimento neopentecostal, usou uma empresa em um paraíso fiscal para canalizar contribuições de seguidores para 19 empresas de propriedade da igreja, que incluem estações de rádio e televisão, jornais, agências de viagens e imobiliárias.

A igreja negou a denúncia e, a seu pedido, membros da Igreja em todo o Brasil entraram com 109 ações civis de difamação contra Lobato, alegando que ela tinha ofendido sua fé. A estratégia da igreja equivalia a uma guerra jurídica de desgaste. A ideia era apresentar tantos processos em tantas cidades que seria impossível para Lobato contestá-los todos.

Os advogados de Lobato e da Folha tiveram que viajar milhares de quilômetros para participar das audiências obrigatórias em tribunais de cidades tão distantes como Xapuri, perto da fronteira brasileira com o Peru – cerca de 4.000 quilômetros da residência da repórter no Rio de Janeiro. Até agora, 97 petições foram rejeitadas, enquanto o resto encontra-se pendente. Mas o jornal gastou enormes somas em passagens aéreas, hotéis e honorários advocatícios.

“Foi uma experiência infernal”, disse Lobato ao CPJ.

Jornais menores e jornalistas independentes, ela disse, não têm capacidade financeira para lutar contra a censura judicial.

Um desses jornalistas é o blogueiro paulista Fábio Pannunzio. Ele trabalhou durante 30 anos como repórter de rádio e TV e foi processado apenas uma vez. Mas, como o autor do Blog do Pannunzio, que denuncia a corrupção do governo com frequência, ele foi processado oito vezes em quatro anos. Enfrentando enormes despesas com advogados, ele encerrou seu blog em 2012.

“Como blogueiro, escrevi acusações semelhantes às que eu diria na televisão, mas fui processado como um indivíduo”, disse Pannunzio ao Centro Knight para o Jornalismo nas Américas, da Universidade do Texas, pouco depois de encerrar seu blog. “As pessoas que eu estava denunciando não queriam enfrentar uma grande emissora com uma infraestrutura de uma grande empresa. Eles queriam um alvo que consideravam mais vulnerável à censura.”

Embora os jornalistas independentes possam ser alvos mais fáceis para a censura judicial, figuras públicas não têm medo de ir atrás de grandes empresas de mídia e gigantes da Internet, como o Google.

Todas as semanas, o Google Brasil recebe ordens de juízes em todo o país para remover de seu mecanismo de busca s de notícias consideradas ofensivas para os políticos e outras figuras públicas. A empresa também foi condenada a retirar vídeos do YouTube e de entregar informações para a polícia sobre as pessoas que fizeram o upload do conteúdo, que poderiam então ser investigadas por ofender ou difamar autoridades públicas.

No mais recente relatório de transparência do Google, relativo ao primeiro semestre de 2013, a empresa disse que tinha recebido ordens de juízes brasileiros para remover cerca de 400 postagens e de blogs. Embora o número de ordens judiciais tenha diminuído em relação ao mesmo período do ano anterior, continua a ser muito maior do que o número de pedidos similares que o Google recebe na maioria dos outros países.

Os advogados do Google contestam os casos, mas muitas vezes perdem. Marcel Leonardi, diretor do Google Brasil para políticas públicas, disse ao CPJ que a empresa faz grandes esforços para evitar a entrega de dados para as autoridades governamentais. A equipe jurídica do Google analisa cada pedido do governo para ter acesso aos dados do usuário e resiste quando os pedidos são excessivamente amplos ou não seguem o procedimento correto, disse ele.

“A liberdade de expressão é importante para nós”, ele disse. “O livre fluxo de informações é essencial para a criatividade e inovação, e leva ao crescimento econômico para os países e empresas.”

Rodrigo Flores, diretor de conteúdo do UOL, disse que sua empresa recebe ordens semelhantes cerca de uma vez por mês e que elas “criam um ambiente de temor”. A maioria das ordens são iniciativas de políticos que procuram remover os para notícias detalhando acusações de corrupção ou outro delito.

“Eles acreditam sinceramente que podem apagar a história”, disse Flores.

Mas, para alguns juristas, um forte argumento pode ser levantado para apagar de reportagens, especialmente quando estão desatualizados e são imprecisos.

Augusto de Arruda Botelho é presidente de um Grupo de Advogados, em São Paulo, conhecido como IDDD, que apoia os direitos de defesa dos brasileiros. Ele disse ao CPJ que não há nada mais justo do que obrigar os mecanismos de busca e sites de notícias a eliminar para reportagens sobre acusações que tiveram um grande impacto na imprensa, mas que mais tarde se mostraram infundadas.

Ele também acusa os jornalistas de instintivamente publicar denúncias sensacionalistas, mas não publicar matérias posteriores quando as acusações são descartadas ou quando os réus são inocentados. “Muitas vezes os jornalistas ignoram o princípio jornalístico de divulgar o outro lado da história”, disse ele.

Arruda Botelho diz que não é fã de políticos que invocam as leis de privacidade para inviabilizar investigações jornalísticas de delitos. Mas, ao mesmo tempo, ele defendeu vigorosamente o direito de figuras públicas comparecem perante um juiz e pedir uma liminar.

“Eu acho que é um direito de todos bater à porta dos tribunais e dizer: ‘Eu acho que meus direitos não estão sendo respeitados’, ele disse. “Mesmo as autoridades públicas devem ter sua inocência presumida.”

Seus esforços para criar armadilhas para os jornalistas podem, às vezes, fazer com o que o tiro saía pela culatra.

Durante a vigência da ordem judicial liminar contra os meios de comunicação em Recife, notícias subsequentes – omitindo o nome de Uchoa – incluíram vários outros detalhes importantes sobre o político que os leitores podiam facilmente identificá-lo. Uchoa recebeu muitas críticas na mídia nacional e, finalmente, recuou. A liminar foi retirada e Uchoa afirmou que foi tudo um grande mal-entendido.

Goethe, do Diário de Pernambuco, espera que as repercussões do caso Uchoa dissuada outros políticos de ir pelo mesmo caminho jurídico. Mas, a poucos quarteirões de distância, no Jornal do Commercio, a editora-executiva do jornal, Maria Luiza Borges, continua preocupada.

“Nossos políticos são arrogantes”, Borges disse ao CPJ. “Eles não admitem ter falhas. Eles não lidam com reportagens negativas de uma forma democrática.”

NOTA DO EDITOR: O nono parágrafo foi corrigido para refletir que Ricardo Pedreira é diretor-executivo da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, não presidente como afirmou anteriormente.

John Otis, correspondente do programa das Américas do CPJ nos Andes, trabalha como correspondente da revista Time e para o Global Post. Ele foi o autor do livro Lei da Selva de 2010, sobre empreiteiros militares americanos sequestrados por rebeldes colombianos e mora em Bogotá, Colômbia.

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