Corte Suprema colombiana processa jornalista por difamação

Bogotá, 27de agosto de 2012 – A Corte Suprema de Justiça colombiana deve rejeitar imediatamente as ações penais por difamação, sem precedentes, contra uma proeminente jornalista que questionou ações recentes do tribunal, afirmou hoje o Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ).

A seção criminal da Corte Suprema anunciou em um comunicado na quinta-feira que indiciará por difamação Cecilia Orozco Tascón, que escreve uma coluna bastante lida no  jornal El Espectador de Bogotá. Na declaração, o tribunal também criticou uma coluna de María Jimena Duzán na revista Semana

“É inadmissível que uma câmara inteira da Corte Suprema acuse as jornalistas Cecilia Orozco Tascón e María Jimena Duzán por difamação devido a opiniões que expressaram em suas colunas”, afirmou em Nova York o coordenador sênior do programa das Américas do CPJ, Carlos Lauría. “A jurisprudência interamericana afirma que os funcionários públicos estão sujeitos a um maior escrutínio. Este é um ato de intimidação contra jornalistas por parte de um dos mais poderosos órgãos do país”.

Na coluna de 22 de agosto, Orozco criticou o tribunal por ter removido o juiz Iván Velázquez de seu cargo de chefe da unidade de investigação da Corte. Velázquez foi uma figura chave na descoberta dos vínculos financeiros e políticos entre funcionários públicos e organizações paramilitares de direitas, agora desmobilizadas. O magistrado foi objeto de críticas ferozes por parte de políticos implicados e do ex-presidente Álvaro Uribe Vélez, cujo primo em segundo grau, o ex-senador Mario Uribe, foi preso no escândalo conhecido como “parapolítica”, de acordo com informações da imprensa.

Orozco questionou a explicação oficial do tribunal de que Velásquez simplesmente havia completado o seu mandato, e sugeriu que sua saída do cargo deveu-se a pressões dos políticos implicados que queriam impedir as investigações judiciais em curso. A jornalista também insinuou que muitos dos juízes da Corte Suprema haviam obtido seus postos em troca de favores políticos.

A declaração emitida pela Corte Suprema negou as acusações de Orozco e indicou que sua linguagem ofendeu a honra da corte. O comunicado também alegou que a coluna era “infundada”, “destorcida” e “degradante”. Orozco afirmou à rádio RCN de Bogotá que “não retiraria uma vírgula” de sua coluna.

A coluna de Duzán de 19 de agosto criticou uma série de mudanças que, segundo ela, outorgava tratamento especial aos políticos, já que resultariam em penas de prisão menos severas para funcionários públicos condenados por crimes em comparação a cidadãos comuns. Duzán também criticou a decisão do tribunal de extraditar um importante paramilitar para os Estados Unidos por narcotráfico, em vez de levá-lo a julgamento na Colômbia por massacre de civis.  A colunista escreveu: “Está claro que para esta Corte é mais importante o crime de narcotráfico do que o de ter assassinado e massacrado colombianos; a cooperação internacional com os Estados Unidos que, em seu parecer, tem sido eficaz, importa mais que os direitos das vitimas à verdade e à reparação”.

Na declaração de quinta-feira, a Corte Suprema negou as acusações e qualificou a coluna de “tendenciosa”. “Reitero o que escrevi na coluna”, disse Duzán ao CPJ. “A Corte deveria responder sobre estes problemas, em vez de processar jornalistas”. Em seu comunicado, o tribunal reconheceu que “são colunas de opinião, que merecem o mais absoluto respeito da comunidade por ser a expressão do direito fundamental de opinar”, mas afirmou que “isso não significa que sob o pretexto do seu exercício, deva-se tolerar ou calar ante o atropelo de outros direitos, também de origem constitucional, como a dignidade, o bom nome, a imagem e a honra”.

A Fundação para a Liberdade de Imprensa (FLIP) indicou ao CPJ que não havia precedentes no país de uma seção da corte processar por difamação. Após o anúncio feito pelo tribunal na quinta-feira, a FLIP divulgou uma declaração na qual afirmou que a Corte Constitucional da Colômbia havia decidido que todas as expressões, incluindo as que são ofensivas, estão protegidas pela Constituição.  

Em 2011, a Corte Suprema ratificou disposições penais por difamação no Código Penal. A decisão contradiz o consenso emergente há mais de uma década, de tribunais de justiça e legislaturas na região, no sentido de que a legislação civil proporciona reparação suficiente para casos de suposta difamação. A Jurisprudência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e declarações da Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da OEA têm argumentado de forma reiterada que os funcionários públicos devem ser submetidos a um maior nível de escrutínio. No entanto, alguns governos da região continuam utilizando leis de difamação penal arcaicas para silenciar o dissenso.

Em maio, o CPJ lançou a campanha “Críticos não são criminosos” para combater a criminalização da expressão nas Américas.

  • Para mais dados e análises sobre a Colômbia, visite a página do CPJ sobre o país aqui.


Nota aos editores: Este alerta foi modificado para refletir o fato de a Corte Suprema ter apresentado queixa apenas contra Cecilia Orozco Tascón.