Corte elimina encarceramento por difamação, embora sanções penais ainda sejam possíveis

Nova York, 12 de fevereiro de 2010 – O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) exortou hoje as autoridades legislativas costarriquenhas a abolirem os crimes de difamação do código penal, depois que uma recente sentença da Suprema Corte considerou revogada a pena de prisão prevista na Lei de Imprensa de 1902.

A Lei de Imprensa previa penas de até 120 dias de encarceramento pelo delito de difamação cometido na imprensa escrita.

 

A corte promulgou a sentença no caso de difamação contra José Luis Jiménez Robleto, repórter do jornal Diario Extra de San José, segundo informes da imprensa local. Jiménez havia sido acusado por uma ex-funcionária costarriquenha, após publicar um artigo sobre a suposta malversação de fundos públicos, de acordo com os meios de comunicação locais. Com base na antiga lei de imprensa de 1902, o jornalista foi sentenciado em março de 2004 a 50 dias de prisão. Sua condenação foi revogada pela Suprema Corte.

 

A decisão da Suprema Corte foi promulgada no dia 18 de dezembro, mas divulgada esta semana. Jornalistas costarriquenhos consideraram esta sentença uma vitória para a liberdade de imprensa. O jornalLa Nación a descreveu como “histórica”. O editor do diário, Armando González, disse que o tribunal estabeleceu um importante precedente.

 

De acordo com o Código Penal da Costa Rica, quem injurie, calunie ou difame; ou quem reproduza declarações ofensivas contra alguém, ainda que se trate de funcionários públicos, não pode ser encarcerado, mas pode ser multado ou colocado em uma lista oficial de criminosos condenados, de acordo com a pesquisa do CPJ.

 

“Consideramos que a sentença da Suprema Corte é um importante passo na direção da total descriminalização da difamação na Costa Rica”, disse Carlos Lauría, coordenador sênior do programa das Américas do CPJ. “Agora, instamos a Assembléia Legislativa da Costa Rica a eliminar as disposições sobre difamação do Código Penal”.

 

As leis que criminalizam o discurso que não incita a violência anárquica são incompatíveis com o direito à liberdade de expressão consagrado no Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ratificada pela Costa Rica. Em 1994, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) assinalou: “De fato, se forem consideradas as consequências das sanções penais e o efeito inevitavelmente inibidor que têm para a liberdade de expressão, a penalização de qualquer tipo de expressão somente pode ser aplicada em circunstâncias excepcionais, nas quais exista uma ameaça evidente e direta de violência anárquica”.

 

Existe um crescente consenso internacional de que os jornalistas não devem ser encarcerados por difamação. Em novembro, o congresso argentino eliminou a difamação como delito do código penal. Em abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal brasileiro derrubou a Lei de Imprensa de 1967, que impunha duras penas por calúnia e injúria.

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