Nova York, 7 de março de 2007 – O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) instou hoje o presidente mexicano, Felipe Calderón, a assinar um projeto de lei que despenalizará a difamação, a injúria e a calúnia. Com 100 votos a favor e uma abstenção, o Senado mexicano aprovou um projeto que direcionará tais casos ao âmbito civil. A medida, aprovada pela Câmara dos Deputados, busca adequar a legislação nacional às normas emergentes em nível regional e internacional, disseram os legisladores.
“A aprovação, por parte do Senado, destas importantes reformas marca um avanço significativo para os jornalistas mexicanos, que têm sido perseguidos e encarcerados sob leis antiquadas durante tempo demais” disse o Diretor Executivo do CPJ, Joel Simon. “Instamos o presidente Calderón a tomar as medidas necessárias para assinar o projeto de decreto o quanto antes e, assim, assegurar-se que estas reformas se convertam em lei”.
O projeto de lei revogaria os artigos 350 a 363 do código penal federal. Se o presidente o promulgar, os jornalistas não mais poderão ser sentenciados à prisão, no âmbito federal, por demandas por difamação ou calúnia.
As reformas converteriam a difamação, a injúria e a calúnia em infrações civis sob os artigos 1916 e 1916bis do código civil federal. Para tais infrações se aplicariam sanções financeiras, assim como ratificações “no mesmo meio onde foi publicada, e com o mesmo espaço e circulação ou audiência a que foi dirigida a informação original”.
Calderón não fez nenhum comentário público sobre o projeto, ainda que tenha falado em termos gerais sobre a necessidade de melhorar as condições da liberdade de imprensa no México. Seu partido, o Partido de Ação Nacional (PAN), apóia a medida. O projeto se converteria em lei após a assinatura de Calderón e sua publicação no Diário Oficial da Federação. Se o presidente vetar o projeto, poderá devolvê-lo ao Congresso com observações.
No entanto, ainda que se converta em lei, estas reformas não oferecem proteção completa perante demandas penais por difamações, já que em muitos estados os delitos de imprensa permanecem nos códigos penais. O sistema legal mexicano separa o nível federal do nível estadual, e as leis federais não se impõem sobre as estaduais. Na maioria dos estados mexicanos, a difamação, a injúria e a calúnia podem ser punidas com sentenças de até quatro anos de prisão.
“Instamos os governos estaduais a seguirem o exemplo do Senado mexicano e despenalizarem as leis de imprensa para assegurarem-se de que os jornalistas, em todo o país, possam trabalhar sem temor de ações judiciais criminais”, acrescentou Simon. Legisladores nos estados de San Luis de Potosí e Durango estão considerando a revogação de tais delitos.
Ainda que a prisão por delitos de imprensa tenha sido praticamente eliminada na América Latina, os processos penais por difamação continuam sendo freqüentes. No entanto, uma decisão histórica da Corte Interamericana de Direitos Humanos levou vários políticos da região a considerarem reformas que fariam desaparecer, por completo, a difamação da legislação penal.
Em um caso de 2004, a Corte Interamericana de Direitos Humanos revogou a condenação do jornalista costarriquenho Mauricio Herrera Ulloa, repórter do diário La Nación, de San José, condenado por difamação. O tribunal, sediado na Costa Rica, determinou que a sentença violou o direito de Herrera Ulloa à liberdade de expressão e ordenou à Costa Rica que pagasse uma indenização ao jornalista a título de danos e prejuízos. O presidente da Corte Interamericana, juiz Sergio García Ramírez, redigiu uma opinião em aparte na qual questionou a criminalização da difamação e sugeriu que tais leis deveriam ser revogadas.
O CPJ é uma organização independente, sem fins lucrativos, sediada em Nova York, que se dedica a defender a liberdade de imprensa em todo o mundo.