Nova York, 3 de março de 2006 – O Comitê para a Proteção dos Jornalistas condena a sentença por difamação emitida, na terça-feira, contra a jornalista mexicana Isabel Arvide por um artigo de 2001 sobre supostos vínculos entre funcionários estaduais e o crime organizado.
O juiz da Segunda Corte Penal do estado de Chihuahua, Octavio Rodríguez Gaytán, sentenciou Arvide a um ano de prisão e multa de 200 mil pesos (19 mil dólares norte-americanos) por reparação de dano moral, segundo a imprensa mexicana. O juiz suspendeu o cumprimento da pena de prisão, e determinou que a indenização ser coberta pela fiança paga por Arvide quando foi presa pela primeira vez, de acordo com as reportagens da imprensa.
As acusações contra Arvide – jornalista residente na Cidade do México e autora de várias matérias de denúncia sobre tráfico de drogas, corrupção e violência – deriva de um artigo publicado em 2 de junho de 2001 em seu site, www.isabelarvide.com, e no diário Milênio, da Cidade do México. A matéria alegava que vários funcionários do governo estadual, incluindo o ex-Procurador de Justiça de Chihuahua Jesús José Solís Silva, haviam formado um cartel de drogas no estado. Solís entrou com uma ação criminal contra ela em dezembro de 2002, alegando que o artigo era difamatório.
Arvide foi detida em 4 de março de 2003, na cidade de Chihuahua. Após comer em um restaurante, Arvide foi presa por cerca de 20 agentes da polícia estadual de Chihuahua, e permaneceu pouco mais de 24 horas isolada em uma cela. Foi libertada após o pagamento da fiança.
Desde então, a jornalista deve apresentar-se perante o juiz Rodríguez Gaytán a cada 15 dias e assinar o livro de julgamento. Os gastos com as viagens e os elevados honorários legais esgotaram seus recursos financeiros e têm dificultado seu trabalho jornalístico.
“Estamos consternados pela sentença e pelo fato de um ex-procurador de justiça do estado iniciar uma ação criminal no que deveria ser, claramente, uma questão civil” afirmou a Diretora-executiva do CPJ, Ann Cooper. “Processar criminalmente uma jornalista por cumprir com seu trabalho envia uma mensagem amedrontadora a todos os jornalistas mexicanos, e vai contra o consenso legal na região, no sentido de que a difamação não é matéria criminal”.
As leis que penalizam criminalmente expressões que não incitam a violência anárquica são incompatíveis com o direito à liberdade de expressão consagrado no artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que o México ratificou. Em 1994, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) afirmou: “De fato, se forem consideradas as conseqüências de sanções criminais e o efeito inevitavelmente inibidor que possuem para a liberdade de expressão, a penalização de qualquer tipo de expressão só pode ser aplicada em circunstâncias excepcionais, em que exista uma ameaça evidente e direta de violência anárquica”.
Ainda que o encarceramento por delitos de imprensa tenha sido praticamente eliminado na América Latina, os processos criminais por difamação continuam sendo habituais. Em agosto de 2004, a Corte Interamericana de Direitos Humanos pronunciou uma sentença que revogou a condenação do jornalista costarriquenho Mauricio Herrera Ulloa, repórter do jornal La Nación, de São José, condenado por difamação. O Tribunal, radicado na Costa Rica, determinou que a sentença violou o direito de Herrera Ulloa à liberdade de expressão, e ordenou que a Costa Rica pagasse ao jornalista uma indenização por danos e prejuízos. O presidente da Corte Interamericana, o juiz Sergio García Ramírez, redigiu uma opinião em separado na qual questionou a criminalização da difamação e sugeriu que estas leis deveriam ser revogadas.