Jornalista condenado a 18 meses de detenção por acusação de difamação

Nova York, 17 de maio de 2005 ­ O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) deplora a condenação, pelo delito de difamação, do comentarista esportivo brasileiro Jorge Kajuru, que em breve cumprirá 18 meses em regime aberto.

Kajuru, cujo real nome é Jorge Reis da Costa, terá que ficar em um albergue em Goiânia, capital do estado de Goiás, na região centro-oeste do Brasil, todas as noites entre 20h00 e 6h00, a partir de 28 de maio. Ele não poderá sair de Goiânia sem a prévia autorização judicial. A restrição interferirá na sua rotina de trabalho: ele está baseado em São Paulo, onde vive e trabalha para a rede de televisão SBT.

A ação criminal por difamação contra Kajuru deriva de comentários feitos por ele em janeiro de 2001 na Rádio K, sediada em Goiânia, da qual era proprietário. Kajuru alegou que a estação de TV Anhanguera, afiliada da Rede Globo de Televisão em Goiás, ganhou os direitos de transmissão do campeonato estadual de futebol por causa de seu relacionamento próximo com o governo do estado.

O grupo de mídia Organizações Jaime Câmara, proprietário da TV Anhanguera e de vários jornais e estações de rádio, e seu presidente, Jaime Câmara Júnior, impetraram ação criminal contra Kajuru, alegando que sua honra e reputação haviam sido atingidas.

O Juiz Alvarino Egídio da Silva Primo, da 12ª Vara Criminal de Goiânia, considerou Kajuru criminalmente culpado de difamação em junho de 2003. O advogado de Kajuru impetrou vários apelos perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e no Superior Tribunal de Justiça ­ segunda mais alta instância judicial brasileira ­ mas sua condenação foi mantida. Em março, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ordenou que a sentença fosse cumprida. Os termos da sentença foram ditados na audiência de 28 de abril.

O advogado de Kajuru informou que pleiteará que seu cliente seja autorizado a cumprir a sentença em São Paulo, de acordo com uma reportagem da imprensa local. Outro juiz decidirá sobre a solicitação.

Kajuru é conhecido como um comentarista cujos pontos de vista costumam despertar controvérsias. Ele enfrenta várias outras ações civis e criminais por difamação originadas por seus comentários.

“É ultrajante que um jornalista possa ir para a cadeia por expressar uma opinião sobre um assunto claramente de interesse público”, disse a Diretora-executiva do CPJ, Ann Cooper. “A ameaça de processo criminal, junto com outras formas legais de perseguição, é uma afronta à imprensa independente do Brasil”.

Enquanto a prisão por delitos de imprensa foi essencialmente eliminada na América Latina, os processos por difamação continuam comuns. Em agosto de 2004, a Corte Interamericana de Direitos Humanos anunciou uma decisão derrubando a condenação na Costa Rica, em 1999, do jornalista do diário La Nación Mauricio Herrera Ulloa, por difamação. A Corte, sediada na Costa Rica, determinou que a sentença violava seu direito à liberdade de expressão e ordenou que a Costa Rica o indenizasse. O presidente da corte, juiz Sergio García Ramírez, escreveu um aparte questionando a criminalização da difamação e sugerindo que tal legislação deveria ser revogada.

FIN

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