PANAMÁ: Colunista obrigado a depor em demanda por difamação

Nova York, 24 de março de 2004 — Roberto Eisenmann Jr., fundador do diário La Prensa, da Cidade do Panamá, foi obrigado a depor sobre uma demanda penal por difamação iniciada contra ele em janeiro.

Esta manhã, por volta das 10h30, efetivos da Polícia Técnica Judicial se apresentaram ao escritório de Eisenmann na capital do Panamá, Cidade de Panamá, e levaram o jornalista ao escritório da promotoria para interrogá-lo numa demanda penal contra Eisenmann iniciada pelo Procurador Geral José Antonio Sossa. As acusações são motivadas por uma coluna publicada pelo La Prensa em 30 de janeiro, na qual Eisenmann acusou Sossa de “proteger os delinqüentes e processar jornalistas e denunciantes”.

As autoridades panamenhas inicialmente chamaram Eisenmann, que dirige uma organização sem fins lucrativos, a depor na primeira semana de fevereiro. Em 15 de fevereiro, o procurador expediu uma ordem impedindo Eisenmann de deixar o país. Depois que foi chamado a depor em três ocasiões e se recusou a responder qualquer pergunta, Eisenmann foi declarado “em rebeldia”.

Depois de responder a um interrogatório esta manhã, Eisenmann foi posto em liberdade, mas foi mantido o seu impedimento de deixar o país.

No Panamá, um país conhecido por suas leis de imprensa restritivas, quase a metade da força de trabalho dos meios de comunicação enfrenta processos por calúnias ou injúrias que esperam uma resolução. Em 70 por cento dos casos as demandas foram iniciadas por funcionários públicos.

“Os jornalistas nunca deveriam ser processados criminalmente por criticar o trabalho dos funcionários públicos”, assinalou a Diretora-Executiva do CPJ, Ann Cooper.

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