Tribunal hondurenho proíbe jornalista de exercer a profissão por 16 meses

Nova York, 3 de outubro de 2014 – O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) condena a decisão de um tribunal de apelação de Honduras de proibir o jornalista Julio Ernesto Alvarado de exercer sua profissão de jornalista durante 16 meses como parte de uma condenação penal por difamação. Alvarado apresenta o noticiário “Mi Nación” na Globo TV.

“A decisão de proibir Julio Ernesto Alvarado de exercer sua profissão por 16 meses é escandalosa”, afirmou Carlos Lauría, coordenador sênior do programa das Américas do CPJ. “Temos instado as autoridades hondurenhas a descriminalizar as arcaicas leis penais de difamação. Mas que um tribunal censure um jornalista por exercer o seu trabalho é absurdo, e viola todos os princípios da liberdade de expressão”.

A decisão de 22 de agosto, que a advogada de Alvarado, Kenia Oliva Cardona, indicou a jornalistas ter sido notificada em 26 de setembro, revoga uma sentença de abril de outro tribunal na capital, Tegucigalpa, para suspender a proibição. Alvarado levará, agora, o caso a outro tribunal de apelação e depois à Corte Suprema de Honduras, e solicitou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que assuma o caso se esgotarem-se todas as instâncias judiciais internas, segundo as informações da imprensa. Dina Meza, ativista local de direitos humanos e correspondente da organização de liberdade de imprensa Repórteres sem Fronteiras, que fornecerá assessoria legal a Alvarado, disse ao CPJ que proibição não entrará em vigor até que o jornalista esgote suas opções legais em Honduras.

As acusações tiveram origem em uma série de programas de 2006 do “Mi Nación” em que se debateu a nomeação de Belinda Flores de Mendoza como decana da faculdade de economia da Universidade Nacional Autônoma de Honduras, segundo a sentença original. Os programas alegavam irregularidades na entrega de diplomas enquanto ela exercia seu posto anterior na universidade. Flores impetrou ação penal por difamação contra Alvarado, Carlos Gustavo Villela, um professor da Universidade, e Guillermo Ayes, titular da associação de docentes da UNAH, segundo a sentença.

Enquanto aparecia como convidado no programa de Alvarado, Villela denunciou a designação de Flores, e Ayes havia escrito um comunicado à imprensa questionando a nomeação da decana, que Alvarado citou em seu programa, citou a sentença.

Em 2011, um tribunal de Tegucigalpa inocentou os três, mas Flores recorreu e, em dezembro de 2013 a Corte Suprema sentenciou Alvarado culpado, mas ratificou o veredito de Villela e Ayes. Na sentença, o tribunal rejeitou a defesa de Alvarado de que havia simplesmente citado outras opiniões, e afirmou que ao fazer eco das acusações, havia provocado dano à reputação e à honra de Flores. O tribunal sentenciou Alvarado a 16 meses de prisão.

Alvarado disse ao CPJ em março que havia conseguido evitar a prisão pagando uma multa diária de 10 lempiras, mas o tribunal poderia decidir a implementação de uma parte da sentença que o proibia de exercer sua profissão durante os 16 meses de sua sentença. Quando outro tribunal em abril decidiu suspender a proibição, segundo as informações da imprensa, Flores apelou e, no mês passado a corte penal de acusações decidiu a favor dela.

A cadeia independente de televisão Globo TV e sua rádio afiliada foram frequentemente alvo das autoridades no passado. Em dezembro de 2013, Juan Carlos Argeñal Median, correspondente da Globo em El Progresso, foi assassinado em circunstâncias obscuras, segundo a pesquisa do CPJ. A Globo foi alvo de ataques sérios e múltiplas interrupções de suas transmissões após informar de forma crítica depois do golpe de Estado de 2009 que derrubou o ex-presidente Manuel Zelaya, segundo o CPJ.

Durante mais de uma década vem emergindo um consenso nos tribunais e legislaturas da região no sentido de que as leis civis proporcionam reparação suficiente para os casos de suposta difamação. Mas alguns governos nas Américas continuaram com a utilização de ações penais arcaicas de difamação para silenciar o dissenso.