A Lei de Imprensa previa penas de até 120 dias de
encarceramento pelo delito de difamação cometido na imprensa escrita.
A corte promulgou a sentença no caso de difamação contra
José Luis Jiménez Robleto, repórter do jornal Diario
Extra de San José, segundo
informes da imprensa local. Jiménez havia sido acusado por uma ex-funcionária
costarriquenha, após publicar um artigo sobre a suposta malversação de fundos
públicos, de acordo com os meios de comunicação locais. Com base na antiga lei
de imprensa de 1902, o jornalista foi sentenciado em março de 2004 a 50 dias de
prisão. Sua condenação foi revogada pela Suprema Corte.
A decisão da Suprema Corte foi promulgada no dia 18 de
dezembro, mas divulgada esta semana. Jornalistas costarriquenhos consideraram
esta sentença uma vitória para a liberdade de imprensa. O jornalLa Nación a
descreveu como “histórica”. O editor do diário, Armando González, disse que o
tribunal estabeleceu um importante precedente.
De acordo com o Código Penal da Costa Rica, quem injurie,
calunie ou difame; ou quem reproduza declarações ofensivas contra alguém, ainda
que se trate de funcionários públicos, não pode ser encarcerado, mas pode ser
multado ou colocado em uma lista oficial de criminosos condenados, de acordo
com a pesquisa do CPJ.
“Consideramos que a sentença da Suprema Corte é um
importante passo na direção da total descriminalização da difamação na Costa
Rica”, disse Carlos Lauría, coordenador sênior do programa das Américas do CPJ.
“Agora, instamos a Assembléia Legislativa da Costa Rica a eliminar as
disposições sobre difamação do Código Penal”.
As leis que criminalizam o discurso que não incita a
violência anárquica são incompatíveis com o direito à liberdade de expressão
consagrado no Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos,
ratificada pela Costa Rica. Em 1994, a Comissão Interamericana de Direitos
Humanos (CIDH) assinalou: “De fato, se forem consideradas as consequências das
sanções penais e o efeito inevitavelmente inibidor que têm para a liberdade de
expressão, a penalização de qualquer tipo de expressão somente pode ser
aplicada em circunstâncias excepcionais, nas quais exista uma ameaça evidente e
direta de violência anárquica”.
Existe um crescente consenso internacional de que os jornalistas não devem ser encarcerados por difamação. Em novembro, o congresso argentino eliminou a difamação como delito do código penal. Em abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal brasileiro derrubou a Lei de Imprensa de 1967, que impunha duras penas por calúnia e injúria.

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