Do CPJ para Correa: Libertem os jornalistas presos por difamação

O CPJ escreveu hoje uma carta ao presidente Rafael Correa instando-o a denunciar o encarceramento de jornalistas por difamação e a reformar as leis de imprensa de seu país para que se adéqüem aos padrões internacionais de liberdade de expressão e à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.



11 de dezembro de 2008
Presidente Rafael Correa
Palacio de Carondelet
García Moreno 1043, entre Chile y Espejo
Quito
Ecuador
Por fax: 593-2-258-0714
Excelentíssimo Presidente Correa,
Escrevemos para expressar nossa preocupação pelo encarceramento de dois jornalistas equatorianos e para solicitar sua libertação imediata e incondicional. Além disso, o instamos a utilizar a autoridade de seu cargo para reformar as arcaicas leis de difamação equatorianas devido à incompatibilidade com os padrões internacionais em matéria de liberdade de expressão e com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Freddy Aponte Aponte, um repórter da estação de rádio local Luz y Vida em Loja, cidade localizada no sudoeste do país, foi condenado por injúrias e recebeu uma sentença de seis meses de prisão, segundo César Ricaurte, diretor executivo do grupo local de imprensa Fundamedios. A condenação, ditada por um tribunal de Loja no início deste ano, foi ratificada durante uma apelação em setembro. Aponte, encarcerado em 29 de outubro, se encontra em um presídio de segurança mínima em Loja. 
O caso contra Aponte surgiu de um trecho do programa apresentado pelo jornalista, “Primer Plano”, transmitido em junho de 2007. O antigo prefeito de Loja, José Bolívar Castillo Vivanco, apresentou uma ação por injúrias contra Aponte, alegando que o jornalista o havia chamado de ladrão durante o programa, segundo o Fundamedios. Aponte negou a acusações, informou a imprensa local. 
Em um caso similar, Milton Nelson Chacaguasay Flores, diretor do semanário La Verdad na cidade de Machala, foi condenado por difamação, em novembro, por um tribunal na província de El Oro, no sudoeste do país, e recebeu uma sentença de 10 meses de prisão, de acordo com os informes da imprensa local. O jornalista foi detido em 30 de novembro e transferido, em 5 de dezembro, de um presídio de segurança mínima em Machala para um presídio de segurança máxima em Quito, pelo receio de que outros detentos pudessem assassiná-lo, conforme explicou ao CPJ seu filho, Luis Miguel Chacaguasay. 
No final de 2007, o juiz Silvio Castillo, de Machala, impetrou uma ação por injúrias caluniosas alegando que o jornalista o havia ofendido em um artigo publicado em La Verdad, em setembro de 2007, no qual Castillo era acusado de corrupção, informou a Fundamedios. Depois que Chacaguasay apresentou evidências mostrando que o artigo havia sido pago por terceiros, e que nem ele e nem os membros de sua equipe o haviam redigido, um juiz de Machala absolveu o jornalista, segundo fontes do CPJ. No entanto, a absolvição de Chacaguasay foi revogada depois que Castillo, que não teve seu nome mencionado no referido artigo, apelou da decisão, explicou Luis Miguel Chacaguasay. 
As leis que penalizam criminalmente expressões que não incitam a violência anárquica são incompatíveis com o direito à liberdade de expressão consagrado no Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que o Equador ratificou. Em 1994, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) assinalou: “De fato, caso se considere as conseqüências das sanções penais e o efeito inevitavelmente inibidor que têm para a liberdade de expressão, a penalização de qualquer tipo de expressão somente pode ser aplicada em circunstâncias excepcionais, nas quais exista uma ameaça evidente e direta de violência anárquica”.
Em abril de 2007, o presidente do México, Felipe Calderón Hinojosa, promulgou uma lei que efetivamente revogou os crimes de calúnia e injúria em nível federal, dirigindo tais demandas aos tribunais civis. O México se uniu a El Salvador para se converterem nos primeiros países da América Latina a eliminarem a difamação como delito penal. 
Em agosto de 2004, a Corte Interamericana de Direitos Humanos anunciou uma sentença pela qual revogou a condenação, em 1999, do jornalista costarriquenho Mauricio Herrera Ulloa, repórter do jornal La Nación de San José, condenado por difamação. O Tribunal determinou que a sentença violou o direito à liberdade de expressão e ordenou que a Costa Rica indenizasse o jornalista por danos e prejuízos. O presidente da Corte Interamericana, juiz Sergio García Ramírez, redigiu um aparte no qual questionou a criminalização da difamação e sugeriu que tais leis fossem revogadas. 
Em setembro de 2004, a Corte Interamericana determinou no caso do político paraguaio Ricardo Canese, que a sentença de difamação contra ele violou o direito internacional. A Corte concluiu que o processo penal, em si, vulnerou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos ao ser uma limitação “excessiva em uma sociedade democrática”.  
Apesar do consenso crescente que existe entre organismos internacionais no sentido de que as leis civis de difamação proporcionam reparação suficiente para todos os que alegam terem sido difamados, legislações antigas sobre difamação continuam vigentes em seu país. O CPJ acredita que a lei civil, e não a penal, promove uma reparação adequada nos casos de difamação.
Nós o instamos a condenar publicamente o encarceramento de jornalistas e exortamos as autoridades judiciais a libertar Aponte y Chacaguasay de forma imediata e incondicional. Solicitamos a V. Ex.ª que envie à Assembléia Constituinte uma legislação que elimine as leis penais de difamação, para situar o Equador em sintonia com os padrões internacionais em matéria de liberdade de expressão.
Agradecemos sua atenção a este urgente assunto e aguardamos sua resposta.
Atenciosamente,
Joel Simon
Diretor Executivo